Carnaval é feriado? Trabalhador pode ser descontado no salário?

Carnaval não é considerado feriado nacional. Portanto, atente-se às regras

Embora seja costume emendarmos de sábado até terça-feira e, assim, termos quatro dias para curtir ou descansar, o Carnaval não é um feriado nacional. Na verdade, apenas uma minoria de municípios o trata como período em que oficialmente não há expediente. 

Na maior parte do país, não trabalhar nesses dias é uma questão de acerto entre empregadores e empregados. Todavia, a data pode ser ponto facultativo, o que significa que a empresa é que escolhe se haverá ou não atividade nesses dias.

Isso porque os empregadores podem ter expediente normal e exigir que seus empregados cumpram a jornada normal de trabalho. Além disso, o Carnaval só é um feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. 

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval tem um decreto como sendo feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Vejamos o que diz a lei.

Se a empresa liberar poderá descontar do banco de horas?

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Essa liberação é uma prática comum adotada nesse período. Portanto, se a empresa optar por conceder esse descanso, poderá descontar a jornada no banco de horas.

Atestado médico nos dias de carnaval

O atestado médico, em regra, deve ser aceito pela empresa. A empresa não pode, a princípio, punir o empregado que apresentou um atestado médico no carnaval, a menos que constate objetivamente que é falso.

Nesse caso, ela pode aplicar uma sanção disciplinar ao empregado por apresentação de atestado falso. No entanto, se não for falso, o simples fato de ser apresentado no carnaval não dá à empresa o direito de punir o empregado

Funcionário que trabalha no feriado recebe mais?

Sim, e em dobro. Em cidades onde o carnaval é considerado feriado, o trabalho executado nesse período deve ser pago em dobro como regra. Por isso fique atento se na sua cidade esta data é ou não feriado.

Falta pode gerar demissão?

Caso o funcionário falte sem justificativa, ele pode sofrer punições como o desconto do dia ausente, advertência ou uma penalidade maior, em caso de reincidência. A falta de apenas um dia não gera demissão por justa causa, diretamente.

Trabalhadores sempre podem tentar negociar com os empregadores. Apesar de não ser um feriado na grande maioria do país, é possível explicar a situação e buscar resolver a questão pelo diálogo.

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