Carteira de trabalho não assinada: direitos e o que fazer nessa situação
Entenda o que fazer se a empresa se negar a assinar a sua carteira de trabalhoA Carteira de Trabalho desempenha um papel crucial, sendo um documento essencial e indispensável para assegurar uma contratação segura, em conformidade com as leis trabalhistas.
Este documento não apenas atesta o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, mas também funciona como uma identificação e certificação para o trabalhador brasileiro, registrando todos os contratos de trabalho estabelecidos ao longo do tempo.
Empresas que optam por contratar funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm a obrigação legal de registrar o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
No entanto, há situações em que algumas empresas se recusam a formalizar esse registro. Diante desse cenário, é importante estar ciente de como proceder.
Permaneça conosco para aprender as medidas adequadas a serem tomadas caso a empresa se recuse a assinar a sua carteira de trabalho.
O que deve constar no registro da carteira de trabalho?
A carteira de trabalho deve conter uma variedade de informações essenciais, obrigando as empresas a registrar dados cruciais, tais como:
- Foto do trabalhador;
- Nome completo do profissional;
- Salário a ser recebido;
- Número do PIS;
- Cargo a ser exercido pelo profissional;
- Data de admissão do trabalhador;
- Jornada de trabalho;
- Registro de acidentes de trabalho ao longo do tempo;
- Inclusão ou exclusão de dependentes;
- Outras informações relevantes.
Esses elementos não apenas constituem um registro formal do emprego, mas também desempenham um papel crucial na proteção dos direitos e na documentação precisa do histórico laboral do trabalhador brasileiro
A empresa pode se recusar a assinar minha carteira?
De fato, é proibido que a empresa se recuse a assinar a carteira de trabalho. Algumas empresas, no entanto, adotam práticas de adiamento, retendo a carteira sem a devida assinatura, o que é uma violação da lei. Isso porque há um prazo legal de até 48 horas para efetuar o registro na carteira de trabalho.
Esta norma se aplica tanto à contratação de profissionais para posições efetivas quanto para a admissão de estagiários, jovens aprendizes e trabalhadores temporários.
Se a empresa se recusar ou não assinar a carteira dentro desse prazo, o trabalhador está legalmente impedido de iniciar suas responsabilidades laborais na empresa.
A não assinatura da carteira do funcionário ou a demora para fazê-lo constituem infrações administrativas graves e podem configurar crime de falsificação de documentos públicos.
Essas situações estão sujeitas a multas para o empregador, já que a contratação do profissional não está em conformidade com as especificações da legislação trabalhista.
Se a empresa se recusar a assinar a carteira ou ultrapassar o prazo legal, é recomendável reunir evidências, como vídeos, fotos e recibos de pagamento, para comprovar o vínculo de trabalho.
Posteriormente, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho, que fornecerá orientações específicas sobre o caso e poderá iniciar uma ação legal contra a empresa inadimplente.
Portanto, este é um direito do trabalhador, e o apoio jurídico adequado pode ser crucial para resolver a situação de maneira justa e legal.