CLT: Guia completo sobre os tipos de demissão

O término de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário, envolve diversas questões legais e financeiras

A demissão é um evento que pode gerar tensão e insegurança tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Reforma Trabalhista de 2017 definem os tipos de demissão existentes, seus direitos e deveres, além das verbas rescisórias devidas em cada situação.

Nesta matéria, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender suas características, bem como os direitos e deveres que acompanham cada situação.

1. Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico. Este é um dos tipos mais comuns de demissão e tem implicações significativas para o empregado. Aqui estão os principais direitos do empregado neste caso:

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É importante lembrar que cada situação pode ter particularidades, por isso é sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico para entender completamente seus direitos em caso de demissão sem justa causa.

2. Demissão com Justa Causa:

A demissão por justa causa é o desligamento do empregado por um motivo grave, previsto na legislação trabalhista. Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão por justa causa incluem furto, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Neste caso, o empregado perde o direito a muitas das verbas rescisórias, incluindo:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o FGT
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

No entanto, o empregado demitido por justa causa ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional.

É importante lembrar que a demissão por justa causa é uma medida extrema e deve-se aplicar apenas quando houver uma falta grave por parte do empregado. 

3. Pedido de Demissão

O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Este é um processo que requer uma compreensão clara dos direitos e responsabilidades do empregado. Aqui estão os principais pontos a considerar:

  • Aviso prévio: 
  • Saldo de salário:
  • 13º salário proporcional:.
  • Férias proporcionais:
  • Férias vencidas: 

No entanto, o empregado que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e nem ao seguro-desemprego. Além disso, o empregado só pode sacar o FGTS se estiver com o contrato de trabalho vigente há pelo menos três anos e não tiver sacado o fundo nos últimos dois anos.

4. Demissão Consensual

A Demissão Consensual é um acordo mútuo entre o empregado e o empregador para finalizar o contrato de trabalho de maneira pacífica. Este tipo de rescisão é uma opção quando ambas as partes, a empresa e o funcionário, têm a intenção de terminar o contrato.

A demissão consensual foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a Reforma Trabalhista de 2017. A principal característica desta forma de demissão é que ela diminui o encargo para ambos os lados, atuando como um meio termo entre as opções de demissão que eram legalizadas até então.

5. Rescisão Indireta:

A Rescisão Indireta é um direito do empregado, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao funcionário pedir o fim do contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave.

Em termos simples, a rescisão indireta é como uma demissão por justa causa, mas a iniciativa parte do empregado, não do empregador.

Este tipo de rescisão pode ser solicitado quando ocorrem situações insustentáveis que tornam impossível a continuação do trabalho ou a relação profissional entre as partes. 

É importante dizer que a rescisão indireta é uma medida drástica e deve ser usada apenas em casos em que o empregador comete faltas graves contra o empregado. Além disso, é necessário ter cuidado com as falsas alegações de rescisão indireta, que podem ter seu uso para obter vantagens ilegais.

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