Como fazer a declaração do Seguro-Desemprego no Imposto de Renda?

Como fazer a declaração do Seguro-Desemprego no Imposto de Renda? Veja a seguir como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda.

Antes de tudo, é preciso verificar se o benefício deve ou não ser declarado no Imposto de Renda, é preciso observar o total dos rendimentos recebidos ao longo do último ano e o valor total do patrimônio deste contribuinte.

Apesar de que este é um rendimento que não pode ser tributado, a Receita Federal obriga a declaração de quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil ao longo do último ano, o que corresponde a um pouco mais de R$ 3.300 por mês.

É normal que os contribuintes tenham muitas dúvidas antes de realizarem a declaração do Imposto de Renda, como de conde licar, qual código se deve preencher, além do que de fato precisará ser declarado.

Entenda se é preciso incluir o seguro-desemprego na declaração do Imposto de Renda

Para saber se o benefício precisa ou não ser declarado, é preciso ficar atento ao total de rendimentos recebidos do último ano e o valor que este contribuinte possui no momento. Se obteve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, vai ficar obrigado a declarar o IPRF.

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Nessa situação, é preciso informar todos os rendimentos, não importando se forem apenas ou tributáveis, passando ao controle da Receita Federal. O primeiro passo para realizar a declaração, é se dirigir para a plataforma de declaração na Internet e fazer o download do programa gerador em seu computador.

Para quem preferir, também é possível fazer o preenchimento do demonstrativo online, através do e-CAC. Porém, através do sistema online da Receita Federal, não estará presente todos os códigos que aparecem no programa específico para o sistema operacional de sua máquina.

O que fazer ao estar dentro do sistema do programa da Receita Federal?

Uma vez que tenha acessado o sistema do programa, vá até a aba “rendimentos isentos e não tributáveis”. Após isso, selecione por “novo” e o item 26. No campo que solicitar pela identificação do CNPJ, informe através do Fundo de Amparo ao Trabalhador, responsável pelos pagamentos do seguro-desemprego.

Realize a informação de que recebeu o benefício no  programa do Imposto de Renda e este valor inclusive pode ser consultado no informe de rendimentos que é entregue para quem recebe o seguro-desemprego, assim como os informes de rendimentos que são enviados pelas suas contas bancárias.

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