Demissão por justa causa: 8 motivos e quais os direitos perdidos?

Essa forma de demissão é muito prejudicial ao trabalhador. Entenda
- Anúncio -

Sempre que se fala em desligamento de um funcionário, uma das primeiras dúvidas que surge é se foi uma demissão por justa causa ou sem justa causa. A diferença entre as duas é bem simples e depende principalmente do motivo da dispensa.

De maneira resumida, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador descumpre alguma regra dentro das normas da empresa, gerando prejuízo ou constrangimento. 

A seguir, vamos entender melhor os motivos que podem levar à demissão por justa causa e quais são os direitos que o funcionário perde. 

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando a empresa determina o desligamento de um funcionário por algum ato indevido ou falta grave dentro do ambiente de trabalho. Esse tipo de demissão conta no artigo 482 da CLT

Ao contrário do que se pensa, ao realizar uma demissão por justa causa, o funcionário não perde absolutamente todos os direitos estabelecidos pela contratação. Além de manter o salário referente aos dias trabalhados do mês, ele também deve receber os valores de salários atrasados, férias vencidas e horas extras não pagas, quando for o caso. 

Para ser considerada uma demissão por justa causa legal, o empregador deve comunicar o desligamento imediatamente após ação indevida. Além disso, também é necessário comprovar o motivo da dispensa antes da finalização do contrato.

O que eu perco ao ser demitido por justa causa?

A Justa Causa é uma caracterização imposta pela CLT, que acarreta rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem ele ter direito a alguns benefícios trabalhistas, como:

Sendo assim, o funcionário terá direito de receber somente as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha).

13 motivos que podem acarretar em uma justa causa, de acordo com a CLT:

1- Improbidade

Ocorre quando o funcionário age com desonestidade para obter uma vantagem para si e causa danos ao patrimônio da empresa.

2- Violação do segredo da empresa

Muitas empresas têm segredos sobre equipamentos, projetos, receitas, dados, documentos etc. Caso um empregado revele de maneira consciente tais segredos, é passível a aplicação da justa causa.

3- Condenação criminal

Quando o empregado recebe uma condenação criminal e não caiba mais recurso no processo criminal

4- Embriaguez habitual

Ocorre quando o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada.

5- Abandono de emprego

Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.

6- Desídia

A desídia tem como característica  uma sequência de faltas leves que demonstram a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades. 

7- Indisciplina e insubordinação

Caso um empregado deixe de cumprir ordens ou comece a praticar atos de insubordinação pode ocorrer a justa causa. 

  • Indisciplina – quando descumprir ordens gerais da empresa; por exemplo, é proibido fumar na empresa e o empregado fuma, é obrigatório usar uniforme e o empregado não usa;
  • Insubordinação – quando descumprir ordens específicas diretas; por exemplo, o empregador não executou uma tarefa específica dada a ele;

8- Ofensas físicas e morais

Duas situações podem se levar em conta na demissão por causa de ofensas. A primeira é ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet. A outra é ofender terceiros no ambiente da companhia.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis