Desenrola Fies: prazo estendido para 31 de agosto

Situação de calamidade no RS foi um dos fatores considerados para a extensão do prazo de adesão ao programa
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O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil anunciou a prorrogação do prazo para adesão à renegociação de dívidas do Fies, o “Desenrola Fies”, conforme a Resolução nº 59, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

A proposta visa estender por três meses o prazo para adesão à renegociação, que inicialmente se encerraria em 31 de maio de 2024. Com a prorrogação, os estudantes terão até 31 de agosto de 2024 para aderir ao programa.

Atualmente, apenas 22,8% das estimativas de adesão à renegociação foram concretizadas, o que demonstra a necessidade de uma extensão do prazo, especialmente considerando a situação de calamidade pública que aflige o Rio Grande do Sul.

O estado teve apenas 26,8% das adesões estimadas realizadas até agora. Podem participar estudantes que tenham assinado o contrato de financiamento até 2017 e que ainda estivessem com débitos em 30 de junho de 2023.

Pedidos de prorrogação com apresentação de estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas. A calamidade pública no estado gaúcho tornou-se um fator determinante para a decisão de estender o prazo.

“A prorrogação do Desenrola Fies é uma medida necessária para atender aos estudantes que enfrentam dificuldades devido às recentes enchentes. Nosso objetivo é garantir que todos tenham a oportunidade de regularizar suas dívidas”, afirmou a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba.

O Desenrola Fies é uma importante iniciativa para auxiliar estudantes a renegociarem suas dívidas educacionais, promovendo a continuidade de seus estudos e aliviando a pressão financeira sobre as famílias.

Sobre o Desenrola Fies

O Desenrola Fies é um programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece condições especiais para que os estudantes possam quitar ou parcelar suas dívidas, permitindo que retomem ou concluam seus cursos superiores.

Quais os descontos?

1– Contratos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/06/2023:

  • desconto de 100% nos juros e de 12% no valor principal, para pagamento à vista;
  • parcelamento em até 150 vezes, com abatimento total dos juros e das multas.

2- Contratos vencidos e não pagos há mais de 365 dias, em 30/06/2023, de alunos cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021:

  • desconto de 92% no valor total da dívida;
  • ou abatimento de 99%, caso a última prestação devida esteja com mais de 5 anos de atraso.

3- Contratos vencidos e não pagos há mais de 365 dias, em 30/06/2023, de alunos fora do CadÚnico e do auxílio emergencial:

  • desconto de 77% na dívida consolidada.

4- Estudantes com zero dia de atraso:

  • desconto de 12% no valor total, para pagamento somente à vista.
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