Aborto dá direito ao auxílio maternidade do INSS?

De acordo com o que é previsto pelo art. 71 da Lei n.8.213/91., as mulheres que sofrerem com aborto espontâneo também possui direito de receber o salário maternidade referente a quantidade de 120 dias como é o tempo em que está sendo pago pelas mesmas para que seja concedido pelo INSS. Em suma, é determinado que o aborto somente é válido para o fornecimento de benefícios para as mulheres que estão depois da vigésima terceira semana de gestação. Quem atua como MEI, microempreendedor individual, também tem a possibilidade de solicitar caso tenha pago ao menos 12 parcelas do DAS que já conta com a previdência social junto ao valor que deveria ser destinado ao INSS.
Outros casos que o salário maternidade também é fornecido
Existem outros casos em que o benefício do INSS pode acabar sendo concedido para as mulheres que tiveram filhos ou que enfrentam alguma complicação durante o tempo de atuação.
Crianças com microcefalia garantem que a mãe fique ao menos 180 dias afastada e que receba por isso. O tempo é de dois meses a mais que as licenças tradicionais.
As crianças que precisaram ser internadas devido a alguma doença ou nascimento precoce. Neste caso, a mãe tem a possibilidade de ficar com menor de idade por um período de 120 dias podendo se alastrar mais para 120 dias.
Em caso de morte da criança nos primeiros dias de sua vida, continuar tendo acesso ao salário maternidade.
No caso de morte da mãe, é o pai quem deve ficar com o menor de idade e receber a sua pensão por morte.
Pais que tenham realizado qualquer tipo de doação monoparental ou que seja homoafetiva.
Se manter atualizado em todas as regras que são previstas pelo INSS é uma forma de saber quais são os direitos que tem e não sabia.
