Estabilidade da funcionária em casos de gravidez

Como o patrão deve proceder nestes casos específicos. Veja o que diz a lei
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As relações de trabalho sofreram diversas modificações com o passar dos anos. Dessa forma, ainda provoca muitas dúvidas em empregados e empregadores sobre os direitos trabalhistas. Uma dúvida diz respeito à estabilidade da gestante.

Para ajudar nessa questão, a fim de informar tanto empregadas quanto empregadores, vamos explicar os direitos e obrigações presentes na CLT e na Constituição brasileira.

O que diz a lei a respeito da estabilidade da gestante

A legislação garante que, a partir da confirmação da gravidez, a gestante deve garantir a estabilidade no emprego. Estabelece, ainda, que o prazo de licença maternidade é de 120 dias, garantidos salários e o próprio emprego. Tais direitos estão previstos na Constituição Federal.

Porém, conforme estabelece a lei nº 11.770/2008, que instituiu o programa empresa cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim requerer ou, ainda, quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

A partir de quando a estabilidade está garantida?

Dentro desse assunto, uma dúvida recorrente é a partir de quando começa a valer a estabilidade provisória da colaboradora.

Alguns empregadores acreditam ser a partir do momento de comunicação da gravidez da empregada ao chefe em questão. Outros ainda podem pensar que é a partir da confirmação por exame.

Contudo, nenhuma das duas situações está correta. A Constituição é clara quanto ao assunto, determinando que a estabilidade provisória é garantida a partir da confirmação da gravidez, ou seja, do momento da concepção.

Mesmo que a confirmação por exame ocorra após alguns meses, o fato gerador será o mês da concepção. Portanto, o que vale é a data de confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Contudo, por parte do empregador podem surgir alguns questionamentos como: Sem comunicação pela empregada, como proceder em caso de demissão?

Dessa maneira, a opção por demissão sem justa causa é um risco assumido pelo empregador. Assim, caso tenha demitido a empregada gestante sem justa causa, deverá proceder de duas formas: readmitindo-a ou por indenização quando não for possível.

Direitos em casos de contratos de tempo determinado

A estabilidade provisória da gestante se aplica não somente aos casos de contratos indeterminados, mas também aos de curto período. Mesmo que seja ciente do prazo de término.

A lei garante que caso a confirmação da gravidez ocorra durante o tempo determinado, no período de experiência ou de aviso prévio, vale o princípio da estabilidade provisória. Assim, caso tenha demitido a empregada, cabe ao empregador recontratá-la ou indenizá-la.

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