Falta no trabalho: advertência, suspensão ou demissão? O que fazer?
Conhecer a legislação é muito importante para saber quando pode ou não suspender, advertir e até mesmo demitir um funcionárioA falta no trabalho pode acontecer com qualquer pessoa. Afinal, ninguém está livre de imprevistos. Contudo, se esta ausência for resultado de um caso grave de indisciplina, pode até terminar em demissão por justa causa.
Quando alguém extrapola as boas regras de conduta é possível aplicar a advertência, pois caso permaneça desobediente o funcionário pode levar algumas punições.
Quer entender melhor sobre esse assunto bastante delicado e pode nos colocar em “saias justas”? Continue a leitura.
Quais as consequências de faltas não justificadas?
Geralmente, faltas não justificadas são entendidas como uma demonstração de má-fé do funcionário, onde ele não se utiliza de nenhuma justificativa válida para sua atitude, ou, ainda apresenta documentos falsos com o objetivo de validar a ausência.
Na primeira irregularidade, a empresa deve aplicar uma advertência oral e assinar, junto ao funcionário, duas vias de um documento declarando que tal advertência ocorreu, explicando-se o motivo e a infração. A empresa deve, ainda, apontar para o funcionário novamente quais são as regras de horários e presenças definidas em regimento interno.
Repetindo-se a falha, o costume é que se entregue um documento por escrito, com todos os dados e a clara justificativa de que aquela é uma advertência ocasionada pela repetição da conduta prejudicial à empresa, e que novas ocorrências tendem a prejudicar a posição ocupada pelo empregado.
Este documento deve ser, também, assinado em duas vias pelo funcionário e pelo empregador, destinando-se uma via para cada.
Advertência verbal
Esse tipo de advertência deve ser a primeira ação tomada pelo empregador para alertar o funcionário sobre alguma irregularidade cometida.
A advertência verbal deve ocorrer longe da presença de terceiros, como colegas de trabalho ou clientes, a fim de evitar problemas futuros, como processos judiciais ou indenizações por danos morais. Além disso, o colaborador jamais pode se sentir humilhado.
Advertência por escrito
Após aplicar uma advertência verbal, o empregado infrator continuar faltando seguidamente deverá ter advertência por escrito, em um documento próprio em duas vias.
As informações contidas na advertência são fundamentais para garantir a sua legalidade. O setor responsável deve detalhar a falta cometida com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.
A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar.
Ademais, a advertência por escrito deve ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo, exceto em situações que precisem ser apuradas.
Suspensão
Caso o funcionário já tenha recebido advertência verbal e escrita e volte a cometer o mesmo erro, a empresa pode impor uma suspensão e descontar os dias de trabalho da próxima folha de pagamento.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.
Demissão por justa causa
Essa é a atitude mais extrema. A demissão por justa causa deve acontecer somente quando a organização entender que, de fato, o colaborador nada vez e não está melhorando. Além disso, pode estar afetando a produtividade de seus colegas e os resultados da empresa.
Faltas sem necessidade de advertência
Algumas situações servem como justificativa para a ausência do empregado por um determinado tempo. Por isso, fique atento às regras:
- Falecimento de cônjuge, parente próximo (ascendente, descendente, irmãos) ou dependentes: 2 dias;
- Casamento: 3 dias;
- Nascimento de filhos (para homens): 5 dias;
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses. Uma segunda doação no ano não serve como justificativa para falta;
- Cadastro como eleitor: até 2 dias, comprovadamente utilizados para tal fim;
- Alistamento militar e serviço militar: pelo tempo indicado pelas forças armadas;
- Licença Maternidade: entre 4 e 6 meses;
- Atestados médicos: até 15 dias.