Funcionário é obrigado a cumprir férias coletivas? O que diz a lei?
Modalidade é frequentemente adotada por empresas de vários os setores no final de ano por causa do Natal e do Ano-NovoAs férias coletivas são frequentemente adotadas por empresas durante este período do ano devido aos inúmeros feriados e festividades.
Muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados a esta modalidade de sair de férias que, inclusive, consta na lei.
Por isso, na leitura a seguir vamos esclarecer alguns questionamentos sobre as férias coletivas. O funcionário tem a obrigação de sair de férias coletivas? Como é o pagamento? Acompanhe e tire suas dúvidas.
O que são as férias coletivas?
A lei determina que as férias coletivas são decisão do empregador e somente ele pode escolher dar férias coletivas para os colaboradores da empresa ou para um departamento dela. Além disso, ainda há a possibilidade que a empresa escolha dar 15 dias de férias coletivas e outros 15 dias férias individuais.
No entanto, existem certas regras que as empresas precisam cumprir para que as férias coletivas possam acontecer. Vejamos essas regras a seguir!
Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas possuem algumas regras, conforme a CLT. São elas:
- Podem ser concedidas férias coletivas em dois períodos diferentes dentro de um ano, desde que nenhum desses períodos seja menor que 10 dias corridos;
- A empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com uma antecedência mínima de 15 dias informando sobre as férias coletivas;
- Enviar cópia do comunicado acima ao mesmo tempo para os sindicatos que representam a classe trabalhadora dos profissionais da empresa;
- Fazer com que o comunicado também seja afixado nos ambientes de trabalho da empresa;
- Em caso de cancelamento das férias coletivas, a empresa deve seguir o mesmo procedimento de aviso aos órgãos citados acima.
Funcionário é obrigado a entrar em férias coletivas?
Sim. Embora seja um direito constitucional do trabalhador, às férias coletivas são marcadas de acordo com a conveniência do empregador. É comum que os empregadores escolham pausar atividades da empresa em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos. Portanto, o colaborador precisa parar suas atividades.
Quem tem direito às férias coletivas?
A maioria das pessoas sabe que um trabalhador brasileiro tem direito a férias depois de cumprir 12 meses de trabalho. No entanto, essa condição muda com as férias coletivas.
Segundo a CLT, mesmo funcionários com menos de um ano de empresa podem sair de férias. Afinal, se toda a empresa ou todo o setor ao qual ele faz parte está saindo de férias, então também cabe a ele fazer o mesmo. Ou seja, é um direito desse trabalhador.
A única mudança neste caso é quanto ao pagamento das férias desse trabalhador. Nesse caso, o pagamento dessas férias coletivas será proporcional à quantidade de dias de férias a que ele tem direito.
O restante dos dias deverão ser consideradas licenças remuneradas. Depois, quando esse trabalhador voltar à empresa e suas funções, uma nova contagem de férias será iniciada.
Como ocorre o pagamento das férias coletivas?
Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ser feito dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.
Mas, se as férias coletivas são de menos de um mês, então o pagamento das férias proporcionais ao período concedido. Ou seja, se são dados 15 dias de férias, o valor a receber será 1/3 referente aos 15 dias de férias, o que significa 1/6 do salário do mês.
Quando o colaborador tirar o resto das férias, deverá ser feito o pagamento dos restantes dos dias.
Férias coletivas são descontadas das férias individuais?
Sim! O período que a empresa escolheu como férias coletivas irá contar nos dias de férias ao que o trabalhador tem direito.
Por exemplo: um trabalhador ficou 20 dias de férias coletivas. Dessa forma — supondo que este trabalhador já cumpriu seu período aquisitivo —, ele ainda tem direito a mais 10 dias de férias. No total, somará os 30 dias por ano: férias coletivas + férias individuais.