INSS: pensão por morte pode ser concedida em uma união estável?

Comprovar a união estável é o primeiro passo. Veja o procedimento

Não formalizar um relacionamento tem sido uma das opções de muitos parceiros de vida. Cada vez mais as pessoas optam por viver uma união estável, mesmo que seja em casas separadas. O casamento formal não é a escolha e, com isso, não há um documento que possa ser mostrado quando solicitado.

Para fins de INSS, o benefício da pensão por morte é um dos que estão entre os mais solicitados. Contudo, para obtê-lo é preciso comprovação. 

Como proceder então nestas horas? Acompanhe a leitura.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Nesse caso, o benefício é válido independentemente se o contribuinte já era aposentado ou não no momento do falecimento.

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Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependentes. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

O que caracteriza uma união estável?

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.

Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei. Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.

Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.

Como solicitar a pensão por morte?

Para pedir a pensão por morte no INSS, o processo pode ser feito pelo portal Meu INSS. Faça um login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços. Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade” > “Pensão por Morte Urbana”.

Anexe a documentação solicitada para dar início ao processo de requerimento. Outra opção é fazer a solicitação pelo telefone 135.

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