Licença maternidade para casais homoafetivos: o que diz a lei?

O Poder Judiciário teve que intervir em alguns casos. Veja qual é o entendimento da legislação

A licença-maternidade é um benefício garantido pelas leis trabalhistas às mães para terem um período de dias livres, logo após o nascimento do filho. 

Isso porque, nesse momento, é importante a presença dos pais. Todavia, o que diz a lei quando o casal em questão é homoafetivo? 

Acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é a licença-maternidade?

Em primeiro lugar vamos explicar o que é a licença-maternidade. Trata-se de um benefício liberado a funcionária para ela se ausentar do trabalho, para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. 

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A licença não deve ter prejuízo de remuneração, isto é, não pode ser descontado da sua remuneração os dias em que estiver ausente.  Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. 

Até porque o objetivo da licença é permitir que a mãe se dedique completamente a este momento tão importante e especial em sua vida.

Casal homoafetivo: o que a Lei diz?

Recentemente foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal tutela de urgência que confere licença-maternidade de 120 dias para uma servidora que vive em união estável com a companheira que terá um filho.

O casal requereu o benefício previdenciário à empresa por 120 dias, que deferiu somente 20 dias, o que ocasionou uma questão que chegou ao Judiciário.

O caso em questão trata-se de um relacionamento homoafetivo formado por duas mulheres. De acordo, com entendimento judicial o conceito de família, nos moldes da interpretação atual, permitem um alargamento maior e uma contextualização que abrange os relacionamentos de casais heteroafetivos ou homoafetivos.

Sendo o conceito de maternidade também o desenvolvimento de uma relação de afeto com a família.

Mesmo sem lei específica regulamentando a licença-maternidade para os casais homoafetivos, a lei estende a eles os mesmos direitos. A diferente opção sexual não corresponde a uma exclusão da pessoa em razão da omissão legislativa.

Assim, em muitos casos, o INSS nega o pedido argumentando que a legislação estadual prevê o benefício apenas para a mulher que tenha passado pelo processo biológico de gestação.

Porém, é importante salientar que devem ser concedidos os mesmos direitos que possuem os casais heteroafetivos

Atualmente, para os funcionários de empresas privadas 120 dias e para o serviço público federal 180 dias e, no caso dos pais, 5 e 20 dias de licença-paternidade, respectivamente. 

Portanto, assim como casais heteroafetivos, os homoafetivos têm o mesmo direito de usufruir do tempo para acompanhar o nascimento/adoção de seus filhos.

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