Meu tempo de almoço está incluso na minha jornada de trabalho?

A contabilização do tempo costuma ser alvo de dúvidas entre os trabalhadores. Entenda.

A maioria dos trabalhadores não conhece a legislação trabalhista e acaba tendo dúvidas em relação a vários pontos dela. É fundamental conhecê-la para que, acima de tudo, não haja prejuízo aos direitos do trabalhador e para que seja possível sanar todas as possíveis dúvidas que possam surgir.

A principal razão para calcular o tempo de trabalho com precisão é para o pagamento de horas extras. Se um funcionário trabalha mais do que o horário definido em uma semana de trabalho (geralmente 44 horas de trabalho), ele deve ser pago com horas extras, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Afinal, como funciona e em quais situações o empregador deve ficar atento à necessidade de contabilização do tempo de descanso como trabalhado?

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Os horários de intervalo não contam como horas trabalhadas, nem fazem parte do expediente do empregado doméstico. Com as leis mais recentes, inclusive, o trabalhador pode optar por reduzir o tempo de descanso para poder sair mais cedo, mas ainda terá de trabalhar as 8 ou 6 horas por dia. 

Uma jornada entre 4 e 6 horas de trabalho terá, geralmente, um intervalo de 15 minutos. Uma jornada acima de 6 horas de trabalho terá uma folga de pelo menos 1 hora.

Hora de descanso conta como  trabalho?

Negativo. Pode ficar sossegado porque  a hora sagrada da refeição não conta como hora de trabalho. Afinal, como o nome já indica, trata-se de um momento em que a jornada de trabalho sofre uma parada para alimentação.

Por isso, não há contabilização do tempo de descanso para alimentação e higiene na jornada de trabalho.

Vamos a um  por exemplo.  Imagine alguém que possui uma jornada diária de 8 horas e possui direito a 1 hora de intervalo. Caso o trabalho se inicie às 8h, deverá terminar às 17h, e não às 16h.

Quais horas não contam como tempo de serviço?

  • Pausa para refeições designadas, desde que não precise trabalhar ao mesmo tempo ou estar em locais determinados pela empresa durante a refeição;
  • Tempo gasto em atividades que não são benéficas para o empregador;
  • Atividades situadas totalmente fora do horário de trabalho;
  • Quando o funcionário estiver desempenhando funções que não estejam diretamente relacionadas ao seu trabalho.
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