Mudanças nas regras para concursos públicos está no Senado

PL 152/2003 chegou hoje ao Senado e pode trazer alterações. Entenda
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Atenção concurseiros de plantão, pois poderá ter mudanças à vista. O Projeto de Lei (PL) 152/2003, que estabelece novas regras para os concursos públicos, já chegou ao Senado Federal. Agora, para que siga com sua tramitação, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, deve indicar o relator do projeto.

Vale lembrar que a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no último dia 4, na forma de um substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas, avaliações orais que cubram conteúdos gerais ou específicos, além da elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.

O projeto prevê ainda testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa do curso de formação.

A novidade, porém, diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

Confira as regras do PL para concursos públicos 

Dentre os regramentos presentes no texto, podemos citar as seguintes determinações voltadas a avaliação do concursos que deverá acontecer da seguinte maneira:

  • Provas objetivas ou dissertativas; 
  • Provas orais que englobam conteúdos específicos ou gerais. 
  • Provas de títulos classificatórias ou provas de análise de título
  • Quesitos atrelados a simulação de tarefas do cargo e elaboração de documentos; 
  • Testes físicos e psicológicos; 
  • Teste psicométrico ou de higidez mental 
  • Etapa de curso de formação (opcional).

Outros destaque previstos:

  • Permissão para realização de exames a distância; 
  • Servidores com parentes inscritos no concurso, não poderão integrar a organização do certame; 
  • O concurso somente será aberto caso não haja algum concurso público anterior válido para ocupação dos mesmos postos;
  • Vedação expressa de descriminação por sexo, etnia, naturalidade.
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