Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Novas regras para o home office e vale-alimentação

Presidente aprovou lei com vetos. Veja o que não foi aprovado

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura345 palavras
Novas regras para o home office e vale-alimentação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e também altera regras do vale-alimentação.

O trabalho remoto, ou teletrabalho, será definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira híbrida, por exemplo – e não pode ser caracterizado como trabalho externo. É preciso que a modalidade esteja detalhada no contrato de trabalho.

Home office ou teletrabalho

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A nova norma define teletrabalho (ou home office e trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Com as novas alterações passou a existir três espécies distintas de teletrabalhador:

  • aquele que ganha por jornada (diária, quinzenal ou mensal);

  • aquele que ganha por produção;

  • aquele que ganha por tarefa.

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A Lei ainda prevê ainda que a adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes. Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Vale-alimentação

Há novidades também nas regras do vale-alimentação. A partir de agora, a lei determina que o benefício seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Nessa linha, Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao fim de 60 dias. Neste contexto, o despacho presidencial aponta que a medida contraria o interesse público, “já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”.

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O Senado vetou também um trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Todavia, os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso. Ainda não há uma data definida.

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