O que é rescisão indireta? Conheça os motivos para ela ocorrer
Pode ocorrer quando o empregador comete falta grave. EntendaA rescisão indireta do contrato de trabalho é configurada quando o empregador comete uma falta grave em relação ao empregado. Refere-se a uma modalidade de desligamento prevista na CLT.
Ela foi criada para trazer um equilíbrio a ambas as partes. Isso porque, se uma empresa pode demitir um funcionário que não cumpre seus deveres e obrigações, esse mesmo funcionário, por sua vez, deve possuir a mesma chance.
Dessa forma, a rescisão indireta é como se fosse uma demissão por justa causa inversa, pois o pedido vem do funcionário e não da empresa. Por esse motivo, ela é também conhecida por demissão forçada ou justa causa do empregador.
Na leitura a seguir, vamos mostrar 5 motivos mais comuns para pedir a rescisão indireta. Acompanhe!
Motivos para a rescisão indireta
1. Atraso no pagamento dos salários
Segundo o artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir o contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas quando o empregador deixar de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Nessa linha, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a um mês. Independentemente da modalidade de trabalho. Sendo o pagamento mensal, ele deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A não ser que exista um acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Portanto, o atraso no pagamento do salário constitui falta grave e justifica a rescisão indireta.
2. Não recolhimento do FGTS
Além do pagamento correto do salário, o empregador tem a obrigação de recolher as parcelas referentes ao FGTS até o 7º dia de cada mês.
No caso dos valores não serem depositados, considera-se que o empregador cometeu falta grave. Portanto, o colaborador poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho e todas as verbas rescisórias devidas.
3 – Quando trabalhador não tem intervalo
Quem trabalha mais de 4 horas por dia, tem direito a um tempinho de descanso durante o trabalho. Para quem trabalha mais de 4h e menos de 6h, são pelo menos 15 minutos. Já para quem trabalha mais de 6h, o descanso tem que ser de pelo menos 1h.
Dessa forma, quando o trabalhador não consegue tirar o tempo de descanso, fica mais cansado ao longo do tempo e também aumenta o risco de acidente de trabalho. Caso não ocorra esses intervalos, o trabalhador tem direito a horas extras e também a pedir a rescisão indireta.
4. Assédio moral ou sexual
A prática de assédio (moral ou sexual) constitui falta grave e justifica a demissão indireta. Ou seja, o assédio moral é caracterizado pela exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras que interfiram negativamente no seu psicológico.
Com relação ao assédio sexual é aquele que tem algum tipo de conotação sexual. Por exemplo, convites invasivos, toques indesejáveis ou comentários ousados. Nesses casos, além da rescisão indireta, o agressor pode ser responsabilizado penalmente pelo crime previsto.
5. Desvio grave de função
O trabalhador pode requerer a rescisão indireta quando forem exigidos serviços alheios ao contrato.
Sendo assim, a realização frequente de atividades próprias de cargo diferente do que foi indicado no contrato do profissional caracteriza a falta grave do empregador. O trabalhador poderá requerer a rescisão do contrato e todas as verbas rescisórias decorrentes dela.
Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?
Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
- Guias para solicitação do seguro-desemprego.