O que é um contrato individual de trabalho e suas regras

O Artigo 468 da CLT trata das alterações na jornada de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei responsável por todas as questões associadas à relação entre empregador e empregado. O objetivo dessas regras é proteger o trabalhador, e estabelecer as regras em um ambiente profissional.

O acordo individual de trabalho opera mediante a aceitação do colaborador em relação à proposta apresentada pelo empregador, tornando-se efetivo somente após a ciência e concordância do profissional com as condições estipuladas.

Após essa reforma, foram estabelecidas algumas mudanças importantes que também influenciam nas alterações do contrato de trabalho. Quer saber detalhes? Acompanhe!

Alteração no contrato de trabalho

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário. 

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Por isso, mesmo que o colaborador concorde com a implementação de alguma mudança contrato que não seja benéfica para ele, a alteração pode ser anulada. 

Isso significa que o empregador não pode reduzir o valor da remuneração desse colaborador, por exemplo, mesmo que o funcionário em questão concorde com a redução. 

Dessa forma, esse texto garante o que o direito do trabalho entende como princípio de inalterabilidade contratual lesiva. 

Ou seja, ele protege o trabalhador durante a negociação contratual, que tende a beneficiar o empregador, considerado a figura de poder nessa relação.

Alteração da jornada de trabalho

De acordo com a CLT, o trabalhador que está sob regime CLT precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais.  Porém, a reforma trabalhista permite que essa carga horária se cumpra de forma convencional ou através da jornada 12 x 36.

Ou seja, o empregador pode modificar o exercício dessa jornada de acordo com as necessidades e setor de atuação da empresa. 

A redução do salário e da jornada também podem ser aplicadas mediante negociações com o sindicato, por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Contudo, o texto reforça que quaisquer alterações na jornada de trabalho, seja na distribuição da carga horária ou na redução de jornada, só podem ser aceitas com o consentimento do colaborador. 

Além disso, no caso da redução da carga horária, o empregador precisa justificar o motivo da alteração.

Conclusão

O acordo individual de trabalho representa uma evolução nas relações laborais, conferindo maior flexibilidade e agilidade nas negociações entre empregadores e empregados. Contudo, sua implementação requer um conhecimento aprofundado da legislação trabalhista, a fim de evitar equívocos que possam acarretar penalizações para a empresa.

A consolidação do acordo individual de trabalho reflete uma tendência contemporânea de adaptação e modernização das práticas laborais, visando atender às demandas e necessidades do mercado de trabalho atual.

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