PEC das Domésticas faz 10 anos! Veja os direitos desta categoria

No Brasil, há 5,8 milhões de trabalhadores domésticos

A Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, completou 10 anos. A proposta de modificação à Constituição brasileira teve sua aprovação com o intuito de promover a igualdade dos direitos dos domésticos – como empregadas, babás, motoristas e caseiros – aos dos demais trabalhadores. 

Para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana, com subordinação, pessoalidade. Ou seja, não pode ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial.

Estatísticas no Brasil

Assim, apesar da marca de uma década de aprovação do projeto, de lá para cá, apenas uma em cada quatro domésticas trabalha na formalidade.

Atualmente, há 5,8 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, em sua maioria mulheres negras.  A maior parte continua atuando de maneira informal, com baixa remuneração e sem acesso pleno a todos os direitos trabalhistas

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Dessa forma, o número de funcionários sem carteira assinada cresceu nos últimos dez anos. Em 2013, 33% dos trabalhadores eram formais. Em 2023, o número é de 25%.  Portanto, há dez anos o país tinha 4 milhões de domésticas sem carteira assinada e 1,8 milhão em empregos formais.

Hoje, 4,3 milhões estão na informalidade e 1,5 milhão têm registro.

A pandemia de covid-19 piorou a situação. O emprego doméstico perdeu quase 1,6 milhão de postos. A classe média trocou a doméstica de carteira assinada por uma diarista.

Direitos adquiridos com a PEC das Domésticas

Com a aprovação da lei, as empregadas domésticas têm direito a:

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais;
  • Pagamento de horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Descanso de no mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
  • Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador;
  • Seguro-desemprego;
  • Salário-família;
  • Auxílio-creche e pré-escola;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa.
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