Principais diferenças entre trabalho temporário e trabalho intermitente

Saiba tudo sobre as duas modalidades, diferenças para o trabalho temporário e quais as vantagens de cada um

A contratação de trabalhadores temporários para dar conta do aumento das vendas no comércio e do movimento no setor de serviços é uma prática comum em épocas onde a demanda é maior no comércio.

A legislação brasileira — após a entrada em vigor da reforma trabalhista , em 2017 — passou a considerar a contratação por meio de três regimes especiais , de acordo com a demanda e a necessidade dos empregadores.

A mais utilizada nesta época do ano, para dar conta da demanda sazonal, é justamente a de contratos temporários , mas existe ainda a possibilidade de contrato de trabalho  intermitente . Em todas as opções, há obrigação de assinar a carteira de trabalho, garantindo direitos trabalhistas.

Mas quais as diferenças que pairam entre um contrato temporário e um contrato intermitente? Você conhece?

Apesar de parecidos, os contratos de trabalho temporário e intermitente têm diferenças. Quer entender melhor sobre o assunto? Acompanhe a leitura!

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O que é o trabalho temporário?

O empregado deve ter seu contrato através de uma empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. O prazo de duração do contrato não pode ser superior a 180 dias, podendo haver prorrogação por mais 90 dias, por apenas uma vez.

A lei garante uma remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, calculada à base horária. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo regional (piso válido no estado).

Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento de férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição para ter benefícios e serviços da Previdência Social (INSS) e seguro de acidente do trabalho. Ele não recebe, como previsto em lei, a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

A jornada de trabalho é de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou o cliente utilizar uma jornada de trabalho específica.

As horas que excedem a jornada normal de trabalho tem remuneração com acréscimo de, no mínimo, 50%. Quando a pessoa trabalha no período noturno, o acréscimo é de, pelo menos, 20% de sua remuneração.

A empresa tomadora de serviços ou o cliente responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que for realizado o trabalho temporário.

O que é o trabalho intermitente?

Essa categoria e formato de trabalho permitem que o empregador contrate os funcionários de forma esporádica. Ou seja, aquele método tradicional e rotineiro do empregado ter que comparecer diariamente à empresa, deixa de existir nesse caso.

Usa-se o modelo geralmente para a contratação de empregados no setor de serviços — especialmente restaurantes — e em atividades em que a demanda é variável de acordo com dias e horários.

De acordo com a lei, o trabalhador intermitente é contratado de carteira assinada, mas sua remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado, recebendo salário por hora ou pela diária em que é convocado.

O trabalhador também tem direito a férias, FGTS, contribuição ao INSS e 13º salário proporcionais. O contrato deve estabelecer o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor do salário mínimo por hora ou por remuneração de outros colegas que exerçam a mesma função.

Tempo de contratação

Os contratos de trabalho temporário têm prazo determinado de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Após este período o contrato será por tempo indeterminado, sendo prontamente desclassificado de sua categoria anterior.

Nos contratos de trabalho intermitentes não têm prazo pré-programado, podendo vigorar pelo tempo que for necessário.

Por fim, quanto ao término da relação trabalhista, os contratos de trabalhos temporários terminam quando o prazo acaba. Todavia, nos contratos de trabalho intermitentes, não existe prazo, podendo o empregador simplesmente não realizar mais o chamamento do empregado e manter o contrato inativo, momento que o contrato será rescindido.

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