Quais são as formas de demissão e os direitos trabalhistas
Quais são as formas de demissão e os direitos trabalhistasTodos sabem que desligamentos fazem parte do processo trabalhista, assim como os recrutamentos e as seleções. Uma empresa é um sistema dinâmico e há momentos em que a demissão é inevitável, seja por decisão da empresa ou do próprio colaborador.
Para evitar dor de cabeça e surpresas nessa hora, é fundamental conhecer os tipos de demissão e as principais diferenças entre eles.
De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de demissão. Conheça cada um deles e saiba como ficam as questões referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, multa, férias etc.
Dessa forma você conhece todas essas particularidades. Então, acompanhe a leitura.
Quais são os tipos de término do contrato de trabalho?
Portanto, vamos lá. Existem cinco formas para acontecer a rescisão ou o término do contrato de trabalho. Essa demissão pode ocorrer a pedido do funcionário, pela empresa ou, até mesmo, em comum acordo. Vejamos a seguir.
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Demissão sem justa causa
Esse é o término do contrato de trabalho por decisão e iniciativa da empresa. Neste caso, não precisa ser justificada. Nessa demissão, a empresa pode pedir que o funcionário cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias, devendo pagar por esse período na rescisão.
Além disso, a empresa precisa pagar ao funcionário as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Neste tipo de rescisão, o trabalhador também poderá pedir o seguro desemprego.
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Demissão do funcionário por justa causa
Essa demissão é feita em razão da má conduta ou faltas graves cometidas pelo funcionário. Essas faltas podem ser agressão física, roubo, furto, assédio, entre outros. Com isso, o funcionário perde boa parte dos benefícios que receberia se fosse demitido sem justa causa.
Nessa demissão por justa causa, o funcionário terá direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.
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Pedido de demissão pelo funcionário
A demissão também pode ocorrer pela vontade do próprio funcionário. Também não é necessário se justificar.
Dentre as verbas rescisórias, o funcionário deve receber as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional.
Ainda, receberá o período de aviso prévio de 30 dias, caso a empresa opte pelo funcionário cumprir esse prazo. Se a empresa não optar, ela também não precisa pagar por esse período.
O funcionário não tem direito a multa do FGTS e nem ao saque, além de não receber o seguro desemprego.
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Acordo Mútuo
Até então, essa era uma prática ilegal, em que as empresas e funcionários faziam uma falsa demissão para que funcionário pudesse sacar o FGTS, mas devolvendo a multa à empresa.
Desde a reforma trabalhista em 2017, é possível a rescisão por acordo entre o funcionário e a empresa, mas ainda é diferente da prática ilegal.
Nesse caso, o funcionário deve receber o saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS.
Contudo, não tem direito ao seguro desemprego e só pode sacar 80% do saldo do FGTS.
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Demissão consensual
Tendo entrado em vigor a partir da Reforma Trabalhista, a demissão consensual é uma espécie de formalização do acordo entre as partes.
Nesse caso, a diferença é que empresa e colaborador concordam com a rescisão do contrato, mas também procuram uma forma de orientar um desligamento benéfico para todos.
Assim, a empresa arca com um valor mais baixo do que com o de uma demissão sem justa causa e o profissional, por outro lado, sai com benefícios melhores do que sairia com um pedido de demissão tradicional.
Ou seja, além de todos os direitos que seriam destinados a ele em caso de pedido de demissão, ele recebe também:
- A metade do valor do aviso prévio;
- 20% da multa do fundo de garantia;
- Direito a movimentar até 80% do saldo do FGTS.