Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Entenda a diferença entre ambos e como deve ser o expediente de trabalho

Corpus Christi é uma solenidade onde os cristãos católicos celebram o Sacramento do Corpo e Sangue de Jesus Cristo, que acontece sempre 60 dias após o Domingo de Páscoa, e neste ano de 2022, será  celebrado na próxima quinta-feira, dia 16 de junho. Muitas pessoas ficam em dúvida se Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo.

Segundo a Agência Nacional, a Celebração de Corpus Christi está presente no calendário como ponto facultativo, ou seja, não é listada como feriado nacional. 

Contudo, alguns municípios adotam comportamentos diferentes para lidar com a data, sendo em algumas cidades considerado feriado e em outras não. Portanto, para ter certeza é preciso consultar a prefeitura da sua cidade.

Mas, afinal qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo? Vamos explicar a seguir.

Feriado X Ponto facultativo

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Vamos explicar então o que é cada um. O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. 

Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Contudo, em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados. 

Trabalho nos feriados

Antes de determinar se os funcionários devem trabalhar no feriado, é preciso verificar se a empresa se enquadra na lista de serviços em que o trabalho é permitido nessas datas.

De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Confira os próximos feriados nacionais

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

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