Qual o prazo para admissão do trabalhador após exame admissional?
O atestado é uma declaração do médico indicando se o trabalhador está apto ou inapto para trabalharO eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, padronizou a transmissão, validação, armazenamento e distribuição da prestação das informações concernentes à escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais — facilitando processos e diminuindo a burocracia das empresas.
Tais mudanças costumam gerar dúvidas, por exemplo, quanto ao prazo para admissão após exame admissional no eSocial.
Lembramos que a data de admissão consta como o momento em que começam as atividades do trabalhador na empresa.
Acompanhe a leitura a seguir!
O que é o exame admissional?
O exame médico admissional consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma avaliação que ocorre por um médico com indicação do empregador.
Durante a consulta, o profissional faz perguntas e avalia clinicamente o profissional, tanto física quanto mentalmente. Certos exames precisam ser feitos e, havendo necessidade, outras avaliações complementares serão requeridas.
Exames admissionais mais comuns
Os exames para admissão mais comuns incluem exames de sangue e avaliação de:
- problemas na coluna, musculares e ósseos;
- função cardíaca e pulmonar;
- sistema nervoso central;
- quadros psicológicos;
- pressão arterial;
- pele e mucosas;
- visão, entre outros.
Como o intuito da avaliação é preservar a saúde do colaborador e não tirar conclusões excludentes ou discriminantes, não se permite realizar testes de gravidez, HIV e esterilidade.
O que é o atestado de saúde ocupacional?
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é uma declaração do médico indicando se o trabalhador está apto ou inapto para atuar em determinadas funções e conterá:
- nome do funcionário;
- histórico de saúde (obtido no exame);
- número do registro de identidade;
- riscos ocupacionais na atividade em que atuará, como uma indústria química, entre outras informações importantes.
Quando fazer o exame admissional?
Embora o nome seja “admissional”, os exames médicos devem ser realizados nos seguintes momentos: admissão, demissão, periodicamente, mudança de função e retorno ao trabalho (após afastamento por doença, por exemplo).
A periodicidade refere-se à repetição dos exames segundo o risco da atividade e o tempo de exposição do trabalhador. Já o exame demissional ocorre no final do contrato de trabalho, devendo ser comparado ao exame admissional.
Segundo a NR7, o exame admissional tem validade legal variável, conforme o grau de risco da organização, desta forma:
- Grau de risco 1 e 2 — o ASO é válido por 135 dias.
- Grau de risco 3 e 4 — o ASO vale por 90 dias, apenas.
Qual prazo para admissão após exame admissional no eSocial?
O novo funcionário deve ter admissão após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.
Na prática, é comum que o funcionário tenha admissão formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.
Por fim, vale ressaltar que cabe ao empregador arcar com as despesas dos exames.