Quando ocorrem as férias dobradas e como é seu cálculo

Veja como evitar situações que exigem o pagamento de férias dobradas

As férias em dobro representam um direito trabalhista em que o funcionário tem garantido o pagamento duplicado do período de férias. Essa prerrogativa é acionada quando o empregador falha em conceder as férias dentro do prazo legal, conhecido como período concessivo.

Anteriormente, o pagamento em dobro também se aplicava em casos de atraso no pagamento das férias (até dois dias úteis antes do início do período de descanso). No entanto, essa prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as regras da CLT e mantenham controles precisos sobre as férias, a fim de evitar gastos financeiros decorrentes de erros ou atrasos nos direitos dos colaboradores.

Funcionamento das férias dobradas

No contexto das férias dobradas, todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis, devem ser pagos em dobro quando o período concessivo é excedido sem que o empregado usufrua do descanso.

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Além disso, a empresa também deve pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias duplicadas. É importante destacar que a revogação da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças significativas nesse contexto. 

Antes, o entendimento era de que o pagamento em dobro era devido caso as férias fossem concedidas na época certa, mas pagas com atraso. Agora, o pagamento em dobro é exigido apenas quando ultrapassado o período concessivo.

Como calcular as férias em dobro?

As férias podem ser divididas em até três partes, cada uma com duração mínima de 10 dias.

O montante das férias corresponde ao salário referente aos dias de descanso, acrescido de um terço sobre o valor total.

Se as férias não forem concedidas ao colaborador no prazo de 12 meses, a empresa deve pagar 2,6 salários;

  • Isso ocorre quando o funcionário não usufrui de nenhum período de descanso, e todo esse tempo deve ser compensado em dobro.

Se o colaborador já tirou parte dos 30 dias de férias, apenas o restante não usufruído dentro do prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.

Quando ocorrem férias dobradas

Além do não cumprimento do período concessivo, outras situações podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre elas:

  • Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
  • Parcelamento das férias sem justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.

Como evitar situações de férias dobradas

Para evitar essas situações, é essencial que o empregador conceda as férias dentro do período concessivo estabelecido pela legislação e respeite os direitos dos colaboradores. 

O uso de ferramentas de gestão pode auxiliar no controle do período concessivo, registro de férias e no cumprimento das obrigações trabalhistas.

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