Trabalhador é obrigado a devolver a multa de 40% do FGTS? Quais os riscos?

O correto é realizar a rescisão de comum acordo. Entenda o que é

Um acordo trabalhista bastante comum hoje na rescisão de contrato ocorre quando o trabalhador pede para o patrão para ser demitido e assim é necessário devolver a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se não aconteceu com você, provavelmente conhece alguém que já passou por isso. Essa é uma situação recorrente, pois acaba sendo uma proposta que o empregador faz para que o funcionário saia do emprego sem que perca os seus direitos trabalhistas.

 Mas será que todo trabalhador é obrigado a realizar essa devolução dos 40%?

Primeiramente, vamos deixar clara essa situação: o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese. A melhor solução para ambas as partes é a rescisão em comum acordo.

Acompanhe a leitura e fique ciente sobre esse assunto.

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O que é o FGTS?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer sobre esse direito tão importante do trabalhador. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado com a intenção de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Segundo a lei, o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta bancária. O empregado não tem acesso a essa conta e só pode levantar esse dinheiro em casos específicos como, por exemplo, a demissão sem justa causa.

Por isso, serve como uma espécie de poupança para manter o empregado e sua família no caso de ficar desempregado.

O que é a multa de 40%?

Vamos explicar o que é essa multa e qual a sua função. As leis brasileiras têm a intenção de proteger o vínculo de trabalho. Por isso, o ideal é que as relações de trabalho sejam as mais longas e saudáveis possíveis.

Assim, quando um funcionário é demitido passa por um período de incertezas e grande angústia. Justamente por essa razão é que quando o contrato de trabalho é encerrado sem nenhum justo motivo pelo empregador, a Lei que instituiu o FGTS também prevê que o empregador deve pagar uma multa ao empregado.

A intenção é, portanto, proteger o emprego e também ajudar o empregado em caso de fim inesperado do seu contrato de trabalho.

Dessa forma, sempre que o empregador demitir o empregado sem um justo motivo, deverá pagar essa multa que é calculada sobre o valor que deveria ser depositado na conta do FGTS do empregado.

Resumidamente, a multa de 40% é uma parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao empregado na hora da demissão sem justa causa.

Como receber a multa de 40%?

A multa de 40% é depositada na conta do FGTS do empregado. É importante lembrar que isso não será um problema, pois quando o empregado é demitido sem justa causa, tem direito também a levantar o saldo da conta do FGTS.

Portanto, o empregado demitido consegue receber o valor da multa ao sacar o saldo do FGTS e usar o dinheiro.

“Acordo por Fora”

Isso não é aconselhável e, pior, é ilegal! Apesar da prática comum por inúmeros motivos, muitos trabalhadores que desejam sair da empresa, mas a empresa não quer realizar a demissão, não sabem como encerrar seu contrato de trabalho e preferem realizar acordos ilegais, com a devolução da multa 40%.

Para a Justiça do Trabalho a prática constitui ato ilícito, e ambos os participantes devem responder na justiça por crime de estelionato, em razão de terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa.

Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa e o empregado a devolver as parcelas percebidas indevidamente.

Rescisão em comum acordo

Neste contexto, então, qual seria a melhor saída e dentro da legalidade? a rescisão por acordo mútuo.

Para que seja mais fácil o entendimento, confira abaixo o que você recebe com a demissão por acordo mútuo:

  • 50% do aviso prévio;
  • 20% da multa rescisória;
  • Salário atrasados, caso haja;
  • Saldo do salário considerando os dias trabalhados até a data efetiva do desligamento da empresa;
  • Saque de 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Férias vencidas, quando houver;
  • Cálculo das férias proporcionais.

Neste caso, o empregado não terá direito ao seguro desemprego, apesar disso, esse é um excelente acordo para quem já conseguiu um novo emprego!

Mesmo que as verbas trabalhistas sejam menores, o correto é realizar este acordo. Isso porque ele é legal, e pode ser realizado entre empregado e empregador, com proteção jurídica e sem riscos de problemas futuros.

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