Trabalhador que usa muito o celular pode ser demitido por justa causa?
A questão é polêmica e divide opiniões de advogados e juízesSerá que o uso excessivo do celular, por motivos pessoais, pode ser argumento para demissão por justa causa?
Afinal, uma empresa pode controlar o uso do celular dos funcionários no ambiente de trabalho? A questão é polêmica e divide opiniões. Veja a seguir.
Controvérsias no âmbito legal
Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, há algumas interpretações de juristas dizendo que sim, a empresa tem o direito de disciplinar o uso do aparelho no horário de expediente. E tem mais! Caso o colaborador use o aparelho de maneira excessiva no ambiente de trabalho, a demissão por justa causa é um procedimento a ser adotado.
Todavia os especialistas afirmam que a empresa deve ter uma política interna para a utilização do aparelho no ambiente profissional. E que estas regras devem ser mencionadas no momento da contratação do funcionário ou ainda estarem discriminadas no contrato de trabalho.
Nessa linha, vale até mesmo enviar por e-mail, por exemplo, uma circular que disciplina o uso de celulares e dispositivos móveis por parte dos funcionários.
Em resumo: a companhia deve ter uma comunicação clara e direta sobre o tema. E que antes de uma demissão por justa causa, por exemplo, há outras ações punitivas que podem e devem ser colocadas em prática.
Outras medidas podem ser adotadas?
A demissão por justa causa deve ser utilizada com cautela, pois é a medida mais grave a ser aplicada ao empregado.
Quem manda um funcionário embora deve ter bom senso e lembrar que se trata de uma ação extrema. Há outras medidas disciplinares que podem e devem ser usadas antes da empresa tomar esta decisão.
O uso excessivo do celular no ambiente de trabalho pode provocar punições por parte do empregador. O uso excessivo implica no fato do empregado não estar comprometido com o trabalho.
Evidentemente, o empregador pode usar o poder disciplinar e aplicar as punições devidas. Isso pode implicar em uma advertência ou suspensão. Isso antes de chegar a dispensa por justa causa.
Legislação
O sistema jurídico do Brasil não conta com uma legislação específica que regule ou discipline uso do celular em horário de expediente.
O direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Por exemplo, profissões que envolvam atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança. É o caso de trabalhadores que executam atividades manuais, como os da construção civil ou da indústria.
Isso porque o uso constante do telefone pode resultar não apenas na interrupção dos serviços, mas também pode contribuir para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores
Celular como ferramenta de trabalho
Atualmente o celular pode ser uma ferramenta de trabalho em diversos setores e segmentos. Ele pode ser uma forma de um vendedor entrar em contato mais rapidamente com um cliente, por exemplo.
E que os smartphones não contemplam somente o uso de serviços de voz, como no passado, mas também possibilitam o acesso a aplicativos como o Google, Facebook e o WhatsApp.
Estes aplicativos são bem populares entre os usuários brasileiros e podem ser uma ferramenta de trabalho para aumentar a produtividade, as vendas e, por consequência, a lucratividade de uma companhia. Há uma extensa literatura que comprova que a transformação digital impacta positivamente no ambiente corporativo.
Porém, o uso excessivo destes aplicativos pode interferir na concentração do funcionário e afetar o seu desempenho nas tarefas para as quais ele foi admitido.
Enfim, caso a empresa não queira o uso do aparelho durante o expediente, precisa deixar bem claro em Regimento Interno ou através de comunicado aos seus colaboradores. Desta forma não haverá mal entendidos.
Em casos do colaborador insistir, aplica-se a advertência e a suspensão. A demissão por justa causa pode ocorrer, mas ainda assim será questionável.