Aviso prévio: tudo que você precisa saber sobre

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Quando se é mandado embora do emprego, em alguns casos o setor de RH da empresa envia o aviso prévio, que nada mais é do que um aviso de que seu contrato de trabalho será encerrado. Esse comunicado serve como uma determinação legal para dar um tempo ao funcionário, seja para deixar seu material em ordem, ou para que já treine outra pessoa para função, mas é importante saber que ele tem um prazo.

O comunicado é feito para durar um determinado período e precisa ser combinado entre ambas as partes para que a saída do funcionário seja programada, principalmente dependendo do tipo de função que ele cumpria. Por ser um direito legal, existem algumas regras que precisam ser cumpridas.

Regras do aviso prévio

De acordo com o que está previsto nas leis trabalhistas que regem o contrato CLT, tudo depende da situação, porém, cada demissão precisa ter um aviso prévio, que pode ser cumprido em trabalho ou ser pago. Não cumprir qualquer uma das normas pode acarretar em multas para a empresa e as vezes até punições mais graves.

O aviso prévio pode ser trabalhado, quando o funcionário permanece do trabalho até que o prazo se encerre, ou pode ser indenizado. Normalmente, as empresas que fazem aviso indenizado são aquelas de setor que tem algumas particularidades que podem ser prejudicadas de alguma maneira por um funcionário desgostoso com a demissão. Nesse caso pela particularidade, ele sai da empresa imediatamente e o aviso prévio é pago em forma de indenização.

Qual o prazo?

Isso pode variar de acordo com cada empresa e não é uma regra, mas a grande maioria das empresas que faz aviso prévio trabalhando, cobra 30 dias do funcionário. Mas pode ser que esse prazo seja estendido para até 90 dias, em caso de não encontrar substituto, ou treinar alguém que não deu certo e até mesmo pela desistência da demissão.

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