Vale Alimentação: quais itens podem e quais não podem ser comercializados
Mau uso pode acarretar em multa de até R$ 50 mil. EntendaO vale alimentação é um direito de todo trabalhador que é CLT, mas ele não é algo obrigatório. Cabe à empresa decidir se irá conceder ou não o benefício ao trabalhador.
Caso opte por ofertar, ela deve se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) que garante a isenção do imposto de renda.
Mas você sabia que há regras para utilizar o vale alimentação? Que não é todo produto que pode ser comprado com ele? Por isso, se você possui direito ao vale, é importante estar ciente dos produtos que não podem ser adquiridos com o benefício.
Caso seja descoberta alguma infração, a multa pode chegar a até R$ 50 mil.
Vamos explicar quais que podem e os que não podem. Acompanhe!
Alimentos que podem ser comprados com o vale
O vale alimentação precisa ser usado corretamente, desta forma, ele só pode ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios.
Dentre o que pode ser comprado com o seu VA, estão os alimentos frescos (hortifrutis, carne, ovos), produtos alimentícios industrializados, comida congelada, água, sucos e refrigerantes.
O que não pode ser comprado com o vale?
Quanto aos produtos que não podem ser comprados utilizando o vale alimentação estão os seguintes:
- Cigarros: conforme a Portaria n.º 03, de 2002, fica proibido a compra de cigarros com o Vale. Tendo em mente que, o produto também não preserva a integridade do trabalhador.
- Bebidas alcoólicas: também de acordo com a Portaria n.º 03, no dia 1º de março de 2002, é proibido a compra de bebida alcoólica por meio do vale-alimentação.
- Produtos de limpeza e higiene pessoal: conforme a lei é proibido comprar produtos de limpeza ou qualquer outro artigo que não se enquadrar em produtos alimentícios, podendo gerar multa aos estabelecimentos que vendem esses produtos na utilização do VA.
- Refeições prontas: para adquirir esse tipo de comida, existe o vale-refeição utilizado para custear refeições já prontas, a regra é que ele seja aceito em locais como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, entre outros estabelecimentos do gênero.
- Cosméticos: mesmo que supermercados vendam cosméticos, como hidratantes, esmaltes e afins, fica proibido também adquirir comprar com o vale-alimentação.
- Eletrodomésticos: esses produtos não podem ser comprados com o VA mesmo sendo vendidos em mercados, pois, o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos.
Pagamento de multas de até R$ 50 mil
O uso indevido do Vale Alimentação gera multas. A penalidade é feita justamente para evitar que os valores do benefício sejam usados de forma indevida.
Caso seja pega alguma fraude no uso do auxílio-alimentação, será aplicada às empresas fornecedoras multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As regras são válidas tanto para os estabelecimentos comerciais dos produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, quanto para as empresas que os credenciaram.