sexta-feira,
7 de novembro de 2025

Você é obrigado a trabalhar no carnaval? Entenda a legislação

Apesar de estar na cultura do brasileiro, não há um decreto que oficialize a data como feriado. Entenda.

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Você pode estar se perguntando: carnaval não é feriado nacional? Pois fique sabendo que não. Essa discussão sobre a data, está longe de ter um final. Isso porque grande parte das empresas considera a segunda e a terça-feira de carnaval como sendo feriado. O mesmo acontece com o período até o meio dia da quarta-feira de cinzas. 

Entretanto, fique ciente de que não há nada explícito na legislação, que estabeleça que esses dias são, de fato, considerados feriados obrigatórios.

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A dúvida é recorrente para a maioria das pessoas porque os calendários marcam a data, sempre às terças-feiras, em vermelho.

Vamos esclarecer mais sobre este polêmico tema. Acompanhe essa leitura!

Empresas precisam dar folga no carnaval?

O período é considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que determina a legislação municipal de cada estado brasileiro. 

Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:

  • Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
  • Trabalhar normalmente durante o período normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Dispensar os colaboradores e combinar um sistema de compensação desses dias. Esse tipo de acordo ter uma combinação prévia.

Como pode ser feita a compensação de horas?

A compensação de horas é a melhor solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval. Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.

Quando a empresa trabalha com o sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas automaticamente.

Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa e de comum acordo entre as partes!

Já o ponto facultativo é utilizado por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho é, portanto, facultativo.

Esse benefício não ocorre com as empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.

Ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data —  geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.

Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. 

Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado.

Pagamento em dobro ou folga

Esse tema é bastante importante e o empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia. 

Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como compensação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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