Entenda o que é banco de horas negativo

Entenda o que isso significa e como ocorre a relação trabalhista na rescisão

Você já escutou falar sobre banco de horas negativo? Trata-se de um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorrer atrasos ou faltas sem justificativa.

Uma vez que a empresa utiliza o banco de horas, essa compensação deverá acontecer nos momentos em que a empresa julgar mais propícios, a exemplo dos meses de alta produtividade, de forma transparente e com aprovação do colaborador.  

Mas se a intenção é aplicar descontos salariais para as horas negativas, é preciso muita atenção por parte do empregador.

O que é banco de horas negativo?

O banco de horas negativo se refere às situações em que o trabalhador está “devendo horas” para a empresa

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Todavia, é possível que o trabalhador tenha menos horas extras do que o período que usou para se ausentar. Portanto, o banco de horas é negativo. Ele funciona de forma simples. Quando há faltas e atrasos, há descontos no banco de horas. Quando há horas extras, elas compensam as horas presentes no banco.

Portanto,  caso elas não forem suficientes para a compensação, o banco fica negativo.

As regras do banco de horas

A regras do banco de horas devem ser seguidas por todos os empreendimentos que decidirem adotá-lo. De acordo com o Art. 59, que dispõe sobre as normas:

  • Um banco de horas tem duração máxima de 1 ano;
  • No caso de acordos individuais, o empregador e o funcionário devem combinar como as horas extras serão compensadas no mês;
  • Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o colaborador que possuir banco de horas positivo deverá receber por essas horas não compensadas em formato de pagamento, sendo que o cálculo precisa ter como base o valor da remuneração no momento da rescisão.

Mas, afinal, banco de horas negativo pode ser descontado?

É muito fácil encontrar informações acerca do trabalho extraordinário realizado, ou seja, as horas positivas que são contabilizadas pelo banco, sendo que atrasos e faltas, isto é, as horas negativas, costumam ser assunto omisso na Lei.

Visto que não há previsão em lei autorizando compensação de horas negativas no banco, fica a critério da empresa definir se o banco de horas negativo pode ser descontado ou não.

Na maior parte dos casos, assume-se que não é possível realizar tal compensação. Nesse sentido, fica a cargo do empregador lançar as faltas no recibo de pagamento  e descontar as horas negativas do salário ao final do prazo previsto.

O recomendável aos gestores e funcionários é manter uma relação transparente no que concerne o sistema de registro de horas trabalhadas, para que ninguém saia prejudicado na hora da compensação.

Desconto do banco de horas nas férias

Uma possibilidade ao funcionário que “deve” horas é a redução de seu período de férias para compensação, mas isso deve estar previamente estabelecido pela convenção coletiva da empresa.

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