Como funciona a licença-paternidade no Brasil?

O que a lei diz sobre este benefício e quantos dias de licença paternidade são concedidos

Um dos direitos assegurados pela CLT aos trabalhadores é a possibilidade de se ausentar do trabalho após o nascimento de um filho. Menos conhecida que a licença maternidade, a lei da licença paternidade tem sido cada vez mais procurada pelos colaboradores. 

Com a evolução da sociedade, entendeu-se o importante papel que o pai pode realizar nos primeiros dias de vida de seu filho. Ela é oferecida aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais. É o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.

O auxílio também é concedido para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O benefício só depende de aprovação nas legislações locais, no caso de servidores públicos estaduais e municipais.

Atualmente, não existem meios administrativos para concessão do benefício, mas foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.

Pessoa Jurídica tem direito?

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As Pessoas Jurídicas (PJ) não têm direito ao benefício de auxílio paternidade. Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) têm o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias, mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.

Qual é a duração da licença-paternidade?

O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o tempo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.

Mas, em alguns casos, para conseguir essa prorrogação, o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis antes do parto.

É importante frisar que, durante a licença-paternidade, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direito ao benefício.

O pedido do benefício deve ser feito direto na empresa. Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.

Quais os documentos necessários?

A documentação é a seguinte:

  • Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
  • Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
  • Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor solicitante.
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