STF volta a julgar licença-paternidade nesta quinta-feira (14)

STF tem 2 votos por regulamentação no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira, dia 13,  dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.

Caso a norma não passe por aprovação, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. Após o voto dos ministros, houve a suspensão do julgamento e retorna na quinta-feira, dia 14. Faltam os votos de oito ministros.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Como é atualmente a lei?

Destaques sobre *** por e-mail

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua criação se deu na promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu.

Julgamento

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que ocorreu na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação retomou presencialmente agora.

Na sessão, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.

“O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância”, afirmou.

O entendimento de Barroso foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento do benefício.

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício liberado ao empregado para ele se ausentar do trabalho, para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. 

A licença não deve ter prejuízo de remuneração, isto é, não pode sofrer desconto da sua remuneração os dias em que estiver ausente.  Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Até porque o objetivo da licença é permitir que o pai esteja presente nesse momento tão importante e especial para eles. 

Quem tem direito a licença paternidade? 

A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores urbanos  e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. 

Além dessas categorias, os servidores públicos também têm direito a licença.

Como solicitar a licença paternidade?

Assim, para solicitar a licença paternidade o profissional precisa fazer o pedido diretamente ao empregador. 

Outro detalhe importante é, assim que possível, apresentar a ele a certidão de nascimento da criança. Ou o documento que comprove a adoção e a data em que a criança passou a estar sob a guarda da família.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis