DIVULGOU! Conheça as datas dos pagamentos do Pis/Pasep para 2025

Pagamentos do abono salarial Pis/Pasep serão liberados já a partir do próximo mês de fevereiro. Veja o detalhamento das datas
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O ano de 2025 mal começou e muita gente já está de olho nos pagamentos do abono salarial Pis/Pasep. Esse é um tipo de adicional pago aos trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos por mês.

Em regra geral, as principais normas dos pagamentos do abono Pis/Pasep seguirão basicamente as mesmas em 2025. Para saber o dia exato da sua liberação, o cidadão vai precisar se basear no mês do seu aniversário, ou no final do seu número do benefício.

Explica-se: o PIS é voltado aos trabalhadores privados, que atuaram como empregados formais no ano de 2023. Nesse caso, o saldo é pago pela Caixa Econômica Federal, e o cidadão precisa se basear no mês do seu nascimento para saber quando vai receber.

Já no caso do Pasep, os pagamentos são feitos para os cidadãos que atuaram em 2023 na condição de servidores públicos. Nesse caso, o saldo é liberado pelo Banco do Brasil, e o cidadão precisa se basear no final do seu Número de Inscrição no Pasep para saber quando poderá receber.

O calendário dos pagamentos

Com essa informação em mente, você já sabe que nem todo mundo vai receber o Pis/Pasep em uma mesma data. Os pagamentos são feitos de maneira intercalada no decorrer de todo o ano.

Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do Pis/Pasep para esse ano de 2025:

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Quem recebe o Pis/Pasep

É importante destacar que nem todos os trabalhadores brasileiros podem receber o Pis/Pasep. Como dito, o saldo em questão é voltado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

Mas para além disso, também é preciso seguir as regras abaixo: 

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Não podem receber o Pis/Pasep os seguintes grupos:

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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