PIS/Pasep ano-base 2021 já tem datas para saques em 2023. Confira!
Para receber o abono salarial é preciso ter trabalhado com carteira assinada em 2021Finalmente o tão esperado abono salarial referente a 2021 já tem datas que foram propostas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Assim, os saques ocorrem a partir de fevereiro e a informação foi passada por representantes sindicais à Folha de São Paulo.
As datas foram apresentadas na semana passada. Assim, pelo calendário proposto para o PIS, a cada mês são feitas liberações de dois lotes e o trabalhador pode receber até um salário mínimo de abono.
Dessa forma, o abono referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro e fevereiro. Todavia, os saques são liberados gradativamente até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de novembro e dezembro.
Calendário do PIS
Veja a seguir os meses de nascimento e a partir de que data pode ser feito o saque
- Janeiro 15/02/2023;
- Fevereiro 15/02/2023;
- Março 15/03/2023;
- Abril 15/03/2023;
- Maio 17/04/2023;
- Junho 17/04/2023;
- Julho 15/05/2023;
- Agosto 15/05/2023;
- Setembro 15/06/2023;
- Outubro 15/06/2023;
- Novembro 17/07/2023;
- Dezembro 17/07/2023.
Também para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), os lotes são liberados entre os dias 15 de fevereiro e 17 de julho, respectivamente, seguindo o número final de inscrição do beneficiário.
Tanto para o PIS quanto para o Pasep, o prazo para sacar o abono salarial termina no dia 28 de dezembro de 2023.
Calendário do Pasep
Final da inscrição
- 0 15/02/2023;
- 1 15/03/2023;
- 2 17/04/2023;
- 3 17/04/2023;
- 4 15/05/2023;
- 5 15/05/2023;
- 6 15/06/2023;
- 7 15/06/2023;
- 8 17/07/2023;
- 9 17/07/2023.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício governamental destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Como qualquer outro abono da rede nacional, o valor do benefício baseia-se no salário mínimo.
Todo brasileiro que trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base tem direito, desde que tenha recebido média de até 2 salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
O valor do saque Pis/Pasep limita-se a um salário mínimo para quem trabalhou 12 meses e calcula-se individualmente conforme a quantidade de meses trabalhados.
Quem não tem direito ao abono Pis/Pasep?
Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito.
Como sacar o PIS/Pasep?
Trabalhadores com conta-corrente ou caderneta poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta. Os demais podem procurar os bancos para o saque, levando um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep.
Assim, esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Por fim, também é possível ter acesso ao valor pelo aplicativo Caixa Tem, ou usando o Cartão do Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e postos Caixa Aqui.