O ano de 2024 ainda não chegou ao fim, mas os trabalhadores brasileiros já estão de olho no que vai acontecer em 2025, sobretudo quando o assunto é o abono salarial Pis/Pasep. Este é um saldo que atende milhões de trabalhadores de todas as regiões do país.
Para o ano de 2025, o governo federal já definiu o calendário completo de pagamento do abono salarial Pis/Pasep. A expectativa é de que milhões de brasileiros recebam o saldo em suas contas de maneira escalonada no decorrer de vários meses.
Pis/Pasep
É importante deixar claro, no entanto, que os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep levam em consideração algumas questões. No caso do PIS, por exemplo, o cidadão precisa se basear no mês do seu nascimento.
Já no caso do Pasep, é preciso se basear no final do seu número de inscrição. O Pis é sempre voltado para os trabalhadores que atuam em empresas privadas, e o Pasep é voltado para as pessoas que atuam na condição dos servidoras públicas.
O calendário
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos do Pis para o ano de 2024. Lembre-se de que esse saldo é voltado apenas para os trabalhadores formais que atuam em empresas privadas.
- Nascidos em janeiro: previsão de pagamento em fevereiro
 - Nascidos em fevereiro: previsão de pagamento em março
 - Nascidos em março: previsão de pagamento em abril
 - Nascidos em abril e maio: pagamento previsto para abril e maio, respectivamente
 - Nascidos em junho e julho: pagamento pode ocorrer em maio e junho
 - Nascidos em agosto e setembro: expectativa de pagamento em junho e julho
 - Nascidos em outubro e novembro: pagamento antecipado para julho e agosto
 - Nascidos em dezembro: pagamento previsto para agosto
 
Quem recebe o abono salarial Pis/Pasep
Para ter direito abono salarial Pis/Pasep, o trabalhador precisa ter um rendimento que não ultrapasse a marca de dois salários mínimos por mês.
Mas para além disso, ele também precisa seguir todas as regras abaixo:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
 - Ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base
 - Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base
 - Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
 - Trabalhar para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep
 
Neste momento, o governo federal discute a possibilidade de aplicar mudanças no sistema do abono salarial Pis/Pasep. Contudo, essas mudanças ainda não foram anunciadas ao menos até o final da manhã dessa segunda-feira (11).