Zona Franca de Manaus: STJ decide pela isenção de PIS e Cofins em vendas internas

A decisão unânime da Primeira Seção do STJ é agora a referência para o tema
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Em uma decisão unânime e de grande impacto para a economia do Amazonas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as vendas de mercadorias e a prestação de serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) são isentas das contribuições para o PIS e a Cofins. 

A deliberação, proferida pela Primeira Seção da Corte, traz maior segurança jurídica e alívio para empresas e consumidores da região.

A controvérsia girava em torno da interpretação do Art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, que equipara as operações da Zona Franca às exportações para o exterior, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da região amazônica. 

A Fazenda Nacional argumentava que a isenção se aplicaria apenas a mercadorias originárias de outras partes do país destinadas à ZFM, e não às operações internas ou àquelas que envolviam vendas a pessoas físicas.

Vitória do desenvolvimento regional

O ministro relator, Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a finalidade da Zona Franca de Manaus é a redução das desigualdades regionais. Além do estímulo ao desenvolvimento industrial e econômico da Amazônia. 

Segundo o ministro, “essas operações devem ter o mesmo tratamento dado às exportações, que são livres de PIS e Cofins”. Todos os demais integrantes da Primeira Seção acompanharam o voto do relator, firmando uma tese vinculante sobre o tema (Tema 1.239).

A decisão abrange:

  • Venda de mercadorias: Sejam de origem nacional ou nacionalizada.
  • Prestação de serviços: Dentro do perímetro da Zona Franca de Manaus.
  • Destinatários: Valendo tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Impacto na economia local

A notícia foi recebida com entusiasmo pelos setores empresarial e de comércio e serviços do Amazonas. Representantes das entidades comemoraram a decisão, que reafirma a natureza constitucional do modelo da Zona Franca. Ainda  garante segurança jurídica às atividades desenvolvidas na área incentivada.

Na prática, a isenção de PIS e Cofins nas operações internas significa:

  • Redução de Custos: Empresas instaladas na ZFM terão uma carga tributária menor, o que pode se refletir em preços mais competitivos para os consumidores e maior margem para investimentos.
  • Fortalecimento da Indústria e Comércio: A desoneração estimula a produção e a comercialização de bens e serviços dentro da região, fomentando o desenvolvimento econômico local.
  • Manutenção e Geração de Empregos: A menor carga tributária favorece a saúde financeira das empresas, contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho existentes e a criação de novas oportunidades.
  • Competitividade: A ZFM se torna ainda mais atrativa para investimentos, reforçando seu papel como polo de desenvolvimento no Norte do Brasil.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representava a União no processo, não se manifestou sobre a decisão. 

No entanto, por se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no STJ, a tese firmada deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário. Encerrando a discussão sobre o tema e proporcionando maior estabilidade para o ambiente de negócios na Zona Franca de Manaus.

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