4 tipos de demissão e seus direitos trabalhistas

As verbas rescisórias pagas ao trabalhador irão variar conforme a maneira em que o vínculo empregatício foi encerrado. Se informe.

Entender a diferença entre os tipos de demissão é importante não só para saber qual escolher na hora de desligar um colaborador, mas também para conhecer os direitos e deveres da empresa em cada um dos casos — principalmente quando falamos de temas que ainda deixam muitos RHs confusos, como aviso prévio e FGTS.

Então, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura! Neste artigo, vamos entender passo a passo como funciona a demissão na CLT, quais são os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho e como escolher o melhor para cada caso. Confira!

Como funciona a demissão na CLT?

A rescisão do contrato de trabalho e os diferentes tipos de demissão são previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. A CLT descreve como o processo deve ser realizado e quais são as obrigações da empresa.

Entre as principais determinações, estão a obrigação de informar o encerramento do vínculo empregatício aos órgãos competentes, fazer anotações na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias previstas pela lei.

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1- Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa não tem mais interesse nos serviços de determinado colaborador, entretanto, não há motivos graves que tenham levado a dispensa. 

Neste caso, o empregador nem precisa dar justificativas ao funcionário, em relação às suas motivações para demiti-lo, todavia, todas as verbas rescisórias devem ser devidamente pagas ao trabalhador. O trabalhador terá direito aos seguintes benefícios: 

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de um acréscimo de 40% sobre o saldo depositado na conta; 
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano da dispensa; 
  • Aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado); 
  • Saldo salário; 
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional; 
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver); 
  • Seguro-desemprego pago pelo Governo Federal. 

2- Pedido de demissão 

Neste caso, ocorre o contrário do último exemplo, ou seja, a vontade de romper com o vínculo empregatício vem do funcionário. Da mesma forma, o empregado não precisa justificar o porque deseja sair do trabalho atual. 

Infelizmente, o pedido de demissão leva a perda de alguns direitos trabalhistas, a exemplo do FGTS + a multa de 40%, seguro-desemprego e aviso prévio (caso a empresa não opte pela permanência do funcionário.

Cabe salientar que neste cenário, o funcionário tem a obrigação de cumprir com o aviso prévio trabalhado de 30 dias, caso o empregador opte por essa alternativa. 

Ao requerer a dispensa, o trabalhador recebe as seguintes verbas rescisórias: 

  • 13º salário; 
  • Saldo salário; 
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional; 
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver); 
  • Aviso prévio trabalhado (se for o caso). 

3- Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é o pior dos males para o empregado. Conforme a legislação trabalhistas, determinadas razões dão o direito ao empregador de aplicar a dispensa por justa causa, veja alguns exemplos: 

  • Ir para o trabalho alcoolizado; 
  • Cometer atos de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandonar o emprego
  • Violar e segredos da empresa;
  • Condenação criminal; 
  • Dentre outros exemplos. 

Como dito, nestes casos o trabalhador perderá quase todos os seus direitos na demissão, restando apenas o saldo salário e as férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja). 

4- Demissão consensual 

Neste quarto caso, a vontade de rescindir o contrato irá partir de ambas as partes do contrato, ou seja, ocorre quando tanto o empregador como o empregado desejam romper com o vínculo. 

Quando for assim, todas as verbas trabalhistas são resguardadas ao trabalhador (salvo o seguro-desemprego), entretanto, haverá uma redução nos valores que deverão ser concedidos. Veja tudo que o colaborador deve receber, mediante a uma demissão consensual. 

  • 80% do saldo depositado do FGTS + 20% de multa; 
  • Metade do aviso prévio; 
  • 13º salário; 
  • Saldo salário; 
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional; 
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver)
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