Alerta de fake news: Seguro-desemprego não será extinto
O Governo Federal não tem nenhuma intenção de eliminar esse benefício, que é garantido pelo artigo 7º da Constituição FederalVocê pode ter escutado rumores de que o seguro-desemprego será extinto, o que pode ter causado certa apreensão. No entanto, não se preocupe: isso é apenas uma informação falsa.
O Governo Federal não tem nenhuma intenção de eliminar esse benefício, que é garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, constituindo um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Para que um trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, é necessário que ele tenha sido demitido sem justa causa e atenda às seguintes condições:
- não possui uma renda própria que sustente a si mesmo e sua família;
- tenha recebido remuneração de uma pessoa jurídica ou de um trabalhador considerado equiparado a ela, abrangendo:
- no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses que precedem a data da demissão, ao fazer a primeira solicitação;
- ou no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses que antecedem a data da demissão, ao fazer a segunda solicitação;
- ou, para cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, quando se trata de solicitações subsequentes;
- não deve receber benefícios previdenciários de caráter contínuo, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Como posso acessar o seguro-desemprego?
Você pode obter o benefício de duas maneiras: a primeira opção é por meio do Portal Emprega Brasil no site Gov.br. Para acessar a plataforma, utilize seu login e senha do Gov.br. No portal, localize a seção “Seguro-desemprego”, onde estão disponíveis as opções para consulta e solicitação do benefício.
Alternativamente, é possível requisitar o seguro por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em ambas as opções, a documentação necessária inclui:
- CPF;
- O documento de requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão sem justa causa).
Os pagamentos do seguro-desemprego são realizados pela Caixa Econômica Federal, mas você tem a opção de transferir os valores para contas de outras instituições financeiras.