Aprenda a solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez!!
Procedimento pode ser feito totalmente pela internet. Entenda!A relação empregatícia traz uma série de deveres e direitos para o empregado, que podem se estender até depois do fim da relação contratual. Esse é o caso do seguro-desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.
Tal benefício proporciona assistência financeira temporária ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Não pode receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais que com demissão involuntária (sem justa causa) e que:
- a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Quais os documentos necessários?
Apenas dois:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF
Como solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez?
Não importa se é a primeira vez ou não, o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
- Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
- Pelo portal www.gov.br;
- Pelo telefone 158 (Alô Trabalho).