Demissão por justa causa: saiba as consequências

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, diversos direitos trabalhistas deixam de ser pagos. Entenda

Ao contratar um trabalhador é preciso cumprir diversas obrigações trabalhistas para não ter problemas judiciais. Entretanto, os trabalhadores também devem cumprir os seus deveres, caso contrário o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.

Essa é a penalidade mais grave prevista pela legislação trabalhista, portanto é preciso ter alguns cuidados para que todos os direitos do empregado sejam observados e a demissão não seja revertida judicialmente.

Na leitura a seguir vamos abordar esse tema e as consequências de uma demissão por justa causa. Acompanhe!

O que significa demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é um modo de acabar a relação de trabalho, quando a iniciativa é do empregador por falta cometida pelo funcionário, considerada grave.

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Quem define mais ou menos essa gravidade é a CLT e isso está no artigo 482. Por ele, a lei escolheu alguns comportamentos que tornam a relação difícil a ponto de tornar o fim do vínculo justificável.

De modo geral, se não existe acordo sobre a duração do contrato de trabalho é porque o relacionamento dura por tempo incerto, sem tempo para acabar.

Quando ocorre o rompimento do contrato de trabalho por intermédio de uma demissão por justa causa, o trabalhador só tem direito àquilo que já estiver “vencido”, ao saldo do que já tinha, o que pode prejudicar imensamente quem tem muitos anos de trabalho na mesma empresa.

Dessa forma, basicamente, o acerto é sobre os dias de salário ainda não recebidos, férias somente se já vencidas, horas extras, se for o caso, e por último, o depósito FGTS apenas até o mês de rescisão, sem multa. Também não tem seguro-desemprego e verbas proporcionais. 

Motivos que levam à demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT traz treze motivos graves que autorizam uma demissão por justa causa. Veja as possibilidades da legislação trabalhista:

  • Ato de improbidade, que tem a ver com corrupção e desonestidade, como desvio de dinheiro ou de material da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento, que tem a ver com comportamento inadequado, como o uso de pornografia em serviço;
  • Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou que seja prejudicial ao serviço, como fechar contratos sem poder;
  • Condenação criminal definitiva;
  • Desleixo nas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação, que tem a ver com não aceitar ordens;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas verbais ou físicas, exceto para defesa;
  • Praticar jogos de azar;
  • Perder habilitação ou requisito da lei para exercer a profissão, em decorrência de conduta do próprio empregado.

Quais os direitos na demissão por justa causa?

As verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são poucas. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.

Assim, o empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego.

Conclusão

Realizar uma demissão não é uma tarefa fácil, principalmente quando se trata de uma demissão por justa causa, na qual o funcionário cometeu alguma falha grave, e a empresa precisa seguir as regras de demissão, para resguardar seus próprios direitos.

Mas, mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave contra a empresa, o processo de demissão deve acontecer de forma humanizada, resguardando os direitos e integridade de ambas as partes, sendo fundamental a preparação do RH, principal responsável por realizar esse processo.

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