O que você precisa saber sobre as mudanças no seguro-desemprego 2025
Confira os valores atualizados, quem tem direito e como solicitar o benefícioAno novo. Regras novas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela atualizada com os valores do seguro-desemprego para 2025, com vigência válida desde o dia 11 de janeiro deste ano.
O governo anunciou que o benefício será calculado de acordo com uma nova tabela, introduzindo um teto máximo de R$ 2.424,11, enquanto o valor mínimo se alinha ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00 (veja valores abaixo).
Essa medida visa proporcionar maior suporte financeiro para os trabalhadores exonerados, acompanhando as variáveis econômicas em escala nacional.
O ajuste nos valores é especialmente relevante para aqueles que tinham salários mais altos antes de sua demissão, pois poderão contar com um benefício mais substancial.
Além disso, tal atualização reflete as transformações econômicas, como inflação e custo de vida, permitindo que os beneficiários mantenham um poder aquisitivo semelhante ao que tinham antes de perder seus empregos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O acesso ao seguro-desemprego requer o cumprimento de certos requisitos.
Em geral, é necessário que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e que atenda a critérios específicos em relação ao tempo de contribuição anterior. As regras incluem:
- Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à primeira solicitação.
- Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da segunda solicitação.
- Ter trabalhado por cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à terceira e demais solicitações.
Além desses requisitos, o trabalhador não pode possuir outra renda para sustento próprio ou de sua família, e deve, também, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Valores do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 variam. Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
- Quem recebe até 1.518 (um salário mínimo) – recebe o valor do salário mínimo
- Quem recebe até R$ 2.138,76 – multiplica o salário médio por 0,8
- Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 – o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 – o valor será invariável de R$ 2.424,11
Como dar entrada no seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ocorrer de maneira presencial ou online, oferecendo flexibilidade ao trabalhador.
Os documentos necessários incluem Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o requerimento do benefício fornecido pelo empregador. Além de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
Para o atendimento presencial, o trabalhador deve comparecer a uma das unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Alternativamente, o pedido pode ser via internet, através do portal “gov.br”, onde o trabalhador precisa criar um login e senha para acessar o sistema e seguir as instruções para preenchimento do formulário digital.