Seguro desemprego: como faço para solicitar?
Entenda tudo sobre esse direito do trabalhador de carteira assinadaFoi demitido sem justa causa? Fique tranquilo, pois você tem direito a receber o Seguro Desemprego 2023! Dessa forma, o programa é oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho.
Assim, o seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Todavia, para ter direito ao dinheiro do seguro, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.
Porém tenha calma, pois para ter o direito a esse benefício a demissão não pode ser por justa causa. Essa condição é muito importante!
Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!
Quem pode solicitar o seguro desemprego?
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Da mesma forma, empregados domésticos também têm direito.
Assim, além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.
Assim como, o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Contudo, o prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:
- Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
- Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.
Assim, a liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?
É variável. Assim, o valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.302 valor do salário mínimo até R$ 2.106,08. Dessa forma, veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
Média dos três últimos salários | Cálculo do seguro-desemprego |
De até R$ 1.968,36 | Salário médio do período multiplicado por 0,8 |
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | Valor fixo de R$ 2.230,97 |
Portanto, o pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. Assim, a quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Onde requerer o seguro desemprego?
- O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
- Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais os documentos necessários?
Dessa forma, o trabalhador deve ter em mãos:
- requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
- termo de rescisão de contrato de trabalho;
- carteira de trabalho;
- extrato do FGTS;
- identificação de inscrição no PIS/Pasep;
- documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.
Por fim, agora que têm essa informações, faça valer seu direitos!