quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Seguro desemprego: como faço para solicitar?

Entenda tudo sobre esse direito do trabalhador de carteira assinada

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Foi demitido sem justa causa? Fique tranquilo, pois você tem direito a receber o Seguro Desemprego 2023! Dessa forma, o programa é oferecido pelo Governo Federal, sendo uma garantia para o funcionário que possui carteira de trabalho. 

Assim, o seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Todavia, para ter direito ao dinheiro do seguro,  é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. 

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Porém tenha calma, pois para ter o direito a esse benefício a demissão não pode ser por justa causa. Essa condição é muito importante!

Quer saber quem pode solicitar, valores, parcelas, documentos e como sacar? Acompanhe a leitura!

 

Quem pode  solicitar o seguro desemprego?

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisava estar com a carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa, incluindo casos em que o empregado pede demissão. Da mesma forma, empregados domésticos também têm direito. 

Assim, além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão.

Assim como, o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Contudo, o prazo para requerer o benefício vai depender em quais das categorias abaixo o trabalhador se encontra. Veja:

  • Trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão;
  • Pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso (quando as atividades de pesca são proibidas), em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Assim,  a liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. 

Qual o valor e até quantas parcelas pode receber?

É variável. Assim, o valor de cada parcela do seguro-desemprego pode oscilar de R$ 1.302  valor do salário mínimo até R$ 2.106,08.  Dessa forma, veja os valores atualizados do seguro-desemprego, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Média dos três últimos salários Cálculo do seguro-desemprego
De até R$ 1.968,36 Salário médio do período multiplicado por 0,8
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 Valor fixo de R$ 2.230,97

Portanto, o pagamento pode ser feito entre três e cinco parcelas. Assim, a quantidade vai variar de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

 

Onde requerer o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

 Quais os documentos necessários?

Dessa forma, o trabalhador deve ter em mãos: 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho; 
  • extrato do FGTS;
  •  identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.

Por fim,  agora que têm essa informações, faça valer seu direitos!

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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