Seguro-desemprego: como pedir sem sair de casa e quais as regras
Essa garantia é para todos os trabalhadores demitidos sem justa causaO seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Desta forma, trata-se de um pagamento feito a contribuintes do INSS cuja demissão ocorreu sem justa causa, durante um período determinado.
Assim, o benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo. No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
Você sabe quais são as demais regras para receber esse direito? Sabia que é possível solicitar sem precisar sair de casa? Veja tudo isso na leitura a seguir.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores formais com demissão sem justa causa e que:
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- ter pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
Todavia, não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Para que o trabalhador tenha uma maior facilidade, sem precisar sair de casa e gastar com transportes, existe a possibilidade do seguro-desemprego ocorrer pela internet.
Essa foi a forma encontrada para que o processo de solicitação do benefício se tornasse mais prático, e ajudasse quem está desempregado e não pode ter gastos.
Como solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa?
Primeiramente, para você fazer o pedido pela internet, é preciso seguir alguns passos, entre eles, acessar o portal gov.br e, na barra de pesquisas, pesquisar por “Solicitar seguro-desemprego”. Nesse momento, aparecerá um link referente ao pedido, nesse momento, você deverá clicar nele.
Em seguida, virá uma explicação sobre o benefício, logo em seguida será liberado o botão “solicitar”, ao clicar, você será direcionado a uma outra página. Todavia, se o trabalhador já possuir cadastro, bastará preencher os dados. Para quem não tem cadastro, basta clicar em “Quero me cadastrar”.
Após ter feito o cadastro, você deverá digitar o CPF e a senha. Depois, clique em “Entrar”. A página vai oferecer para você dois caminhos: “Solicitar seguro-desemprego” ou “Consultar o seguro-desemprego”.
Por fim, será preciso digitar o número do requerimento e o site irá localizar. Ao aparecerem os dados, será feita a checagem das informações e, caso esteja tudo de acordo, basta clicar em “concordar” e, em seguida, em “concluir”.
E se ocorrer algum erro?
Quando você faz o pedido do seguro-desemprego e envia todos os dados requisitados, deverá esperar o sistema fazer uma análise da sua solicitação, verificando a base de dados existente no governo federal. Com essas informações, o órgão responsável irá determinar se a pessoa se enquadra nos requisitos para a concessão ou não do benefício.
Porém, caso aconteça do seu pedido ser negado ou ter algum tipo de problema no cadastro, poderá preencher um formulário na página de atendimento do Ministério da Economia e fazer um relato da sua situação.
Após preencher o formulário, os passos a serem seguidos devem ser enviados através de um e-mail, de modo que o solicitante possa resolver o problema.
Qual o tempo de duração para receber o seguro-desemprego?
Para você receber o seguro-desemprego, leva-se em conta o tempo no trabalho e a quantidade de vezes que você já solicitou o seguro. Confira a regra:
1ª solicitação do seguro-desemprego:
É preciso ter carteira assinada ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
Trabalhar ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
Trabalhar ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
Ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
Neste caso, será necessário trabalhar ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
Trabalhar ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
Ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.