Seguro-desemprego: Saiba quando e como solicitar
Para verificar se é elegível, o trabalhador com registro deve saber se atende aos requisitos necessários para solicitar o benefícioQuando um funcionário é demitido, a lei determina que ele receba apoio do governo por meio do acesso ao seguro-desemprego. Essa é a maior garantia de segurança financeira até que ele encontre um novo trabalho.
No entanto, algumas questões ainda precisam de esclarecimento, como quem pode receber o seguro-desemprego. Para verificar se é elegível, o trabalhador com registro deve saber se atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma ajuda dada ao trabalhador que foi demitido sem motivo justo, e seu propósito é fornecer suporte financeiro por um tempo limitado. O benefício é um direito do trabalhador no Brasil, e está estabelecido na Constituição.
A principal regulamentação sobre isso foi feita na Lei n. 7.998/90, e há também regras na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que:
- Foi demitido sem motivo justo ou com demissão indireta (quando o empregado deixa o trabalho por causa de uma falta grave do patrão);
- Pescadores profissionais durante a época de proibição (quando a pesca não é permitida, para preservar os animais);
- Trabalhadores libertados de condições semelhantes à escravidão; Não têm nenhuma outra fonte de renda para seu sustento e de sua família;
- Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física que é como jurídica (inscrita no CEI) relacionados a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à demissão, ao fazer o primeiro pedido; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses antes da demissão, ao fazer o segundo pedido; e cada um dos 6 (seis) meses anteriores à demissão ao fazer os outros pedidos;
- Não está recebendo nenhum benefício previdenciário contínuo, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, também é possível solicitar o benefício através do: Portal Gov. br; Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS; Pessoalmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o atendimento pelo telefone 158.
Como sacar o seguro-desemprego?
Se o trabalhador tiver uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor do seguro-desemprego será depositado automaticamente.
Em outros casos, o valor pode ser retirado pessoalmente nos seguintes lugares:
- lotérica
- autoatendimento da Caixa Econômica Federal com o Cartão do Cidadão (no banco)agência de qualquer banco da Caixa
- correspondente Caixa Aqui
A liberação da parcela acontece sempre 30 dias após o pedido ou o saque da parcela anterior.
Para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo, é preciso baixar o app “Carteira Digital”, e então seguir este passo a passo:
- Acesse o app com seu CPF e senha
- Permita o uso dos seus dados
- Toque em “benefícios”, no canto inferior direito da tela do app
- Toque em “solicitar”, no campo de seguro-desemprego
- Insira o Número do Requerimento e toque em “próximo”; a partir disso, o app mostrará informações da empresa e os termos necessários, depois, basta continuar e concluir a solicitação.