terça-feira,
17 de fevereiro de 2026

Como resgatar o FGTS de trabalhador falecido em 2026

O processo, em muitos casos, pode ser resolvido de forma totalmente digital

A perda de um ente querido traz, além do luto, a necessidade de organizar as finanças familiares. Um direito fundamental, muitas vezes esquecido em meio à burocracia, é o saldo acumulado nas contas do FGTS do trabalhador que faleceu. 

Diferente de outros bens, este montante não se perde e pode ser acessado de forma simplificada, muitas vezes sem a necessidade de inventário.

Quem são os beneficiários?

De acordo com a legislação vigente, existe uma ordem de prioridade clara para o recebimento dos valores. 

Em primeiro lugar, estão os dependentes habilitados junto ao INSS, como cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência). Na ausência destes, o direito passa aos pais e, sucessivamente, aos irmãos.

Caso o trabalhador não tenha deixado dependentes registrados na Previdência Social, o saldo é destinado aos herdeiros legítimos, que devem apresentar um alvará judicial ou escritura pública de inventário para comprovar o vínculo.

Documentação e facilidades digitais

Para este ano de 2026, a Caixa Econômica Federal reforçou a utilização de seus canais digitais, permitindo que todo o processo seja feito sem que o herdeiro precise sair de casa. 

Para realizar o pedido via aplicativo FGTS, o solicitante deve utilizar seu próprio CPF e selecionar a opção “Meus Saques”, seguida do motivo “Falecimento do Trabalhador”.

Os documentos essenciais para o procedimento incluem:

  • Documentação de identificação do falecido e do solicitante;
  • Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (emitida pelo portal Meu INSS);
  • Número de inscrição PIS/PASEP do trabalhador falecido.

Divisão de valores e prazos

É importante ressaltar que, se houver mais de um dependente no mesmo grau de parentesco (como dois filhos menores), o saldo será dividido em partes iguais. 

No caso de menores de idade, a cota-parte permanece protegida em uma conta poupança, podendo ser movimentada apenas quando o beneficiário atingir a maioridade, salvo autorização judicial para despesas de subsistência ou educação.

A Lei nº 6.858/80 continua sendo o principal pilar jurídico que agiliza esse processo, dispensando o inventário caso haja a Certidão de Dependentes do INSS. 

O crédito do valor pode ocorrer em qualquer conta bancária indicada pelo herdeiro no aplicativo, garantindo rapidez no auxílio financeiro à família.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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