A perda de um ente querido traz, além do luto, a necessidade de organizar as finanças familiares. Um direito fundamental, muitas vezes esquecido em meio à burocracia, é o saldo acumulado nas contas do FGTS do trabalhador que faleceu.
Diferente de outros bens, este montante não se perde e pode ser acessado de forma simplificada, muitas vezes sem a necessidade de inventário.
Quem são os beneficiários?
De acordo com a legislação vigente, existe uma ordem de prioridade clara para o recebimento dos valores.
Em primeiro lugar, estão os dependentes habilitados junto ao INSS, como cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência). Na ausência destes, o direito passa aos pais e, sucessivamente, aos irmãos.
Caso o trabalhador não tenha deixado dependentes registrados na Previdência Social, o saldo é destinado aos herdeiros legítimos, que devem apresentar um alvará judicial ou escritura pública de inventário para comprovar o vínculo.
Documentação e facilidades digitais
Para este ano de 2026, a Caixa Econômica Federal reforçou a utilização de seus canais digitais, permitindo que todo o processo seja feito sem que o herdeiro precise sair de casa.
Para realizar o pedido via aplicativo FGTS, o solicitante deve utilizar seu próprio CPF e selecionar a opção “Meus Saques”, seguida do motivo “Falecimento do Trabalhador”.
Os documentos essenciais para o procedimento incluem:
- Documentação de identificação do falecido e do solicitante;
- Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (emitida pelo portal Meu INSS);
- Número de inscrição PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Divisão de valores e prazos
É importante ressaltar que, se houver mais de um dependente no mesmo grau de parentesco (como dois filhos menores), o saldo será dividido em partes iguais.
No caso de menores de idade, a cota-parte permanece protegida em uma conta poupança, podendo ser movimentada apenas quando o beneficiário atingir a maioridade, salvo autorização judicial para despesas de subsistência ou educação.
A Lei nº 6.858/80 continua sendo o principal pilar jurídico que agiliza esse processo, dispensando o inventário caso haja a Certidão de Dependentes do INSS.
O crédito do valor pode ocorrer em qualquer conta bancária indicada pelo herdeiro no aplicativo, garantindo rapidez no auxílio financeiro à família.