Trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS e enfrentarem uma demissão sem justa causa em 2026 devem estar atentos a uma restrição importante: a impossibilidade de sacar o saldo integral da conta imediatamente.
Diferente do regime tradicional, este modelo mantém o valor do fundo retido, permitindo o acesso completo apenas após três anos de permanência fora do regime do FGTS ou em situações muito específicas previstas na legislação.
A regra tem gerado questionamentos entre empregados que aderiram ao sistema em busca de liquidez anual, mas não se atentaram às limitações impostas no momento do desligamento.
Embora o trabalhador preserve o direito de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, o restante do saldo acumulado permanece bloqueado na conta vinculada, o que pode comprometer o planejamento financeiro de quem conta com esse recurso durante o período de desemprego.
Exceções e o funcionamento das modalidades
O saldo retido não fica permanentemente inacessível, mas sua movimentação é restrita a situações pontuais como a aposentadoria, a compra da casa própria ou o diagnóstico de doenças graves.
Além disso, o trabalhador pode reaver o montante se permanecer três anos sem novos depósitos no fundo ou se solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão, embora essa mudança exija o cumprimento de um período de carência rigoroso.
A principal distinção entre os modelos reside na previsibilidade e no volume do saque. No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o demitido sem justa causa retira todo o valor disponível de uma só vez.
Já no saque-aniversário, criado em 2020 como uma alternativa para retiradas anuais parciais, o cidadão abre mão dessa retirada integral imediata em troca de parcelas anuais pagas no mês de seu nascimento.
Implicações estratégicas e segurança financeira
A permanência do saldo retido por três anos funciona como uma trava de segurança para o fundo, mas pode se tornar um obstáculo severo para quem não possui uma reserva de emergência paralela.
Em momentos de crise econômica ou transição de carreira, a falta de acesso ao montante total do FGTS limita o poder de reação do trabalhador, que passa a depender exclusivamente da multa rescisória e, eventualmente, do seguro-desemprego.
Por isso, a migração entre as modalidades não deve ser vista apenas como um bônus anual, mas como uma decisão que altera a natureza de proteção social do fundo.
Adesão e cautela no planejamento
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS, inclusive aposentados que mantêm contas ativas, pode optar voluntariamente pelo saque-aniversário por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
No entanto, especialistas reforçam a necessidade de cautela antes da migração. A decisão deve considerar não apenas o desejo de uma renda extra anual, mas também o risco de uma eventual demissão e a importância de manter o fundo como uma reserva de segurança robusta para momentos de instabilidade profissional.