segunda-feira,
30 de março de 2026

Entenda a decisão do STF sobre as novas regras do saque-aniversário

Entenda por que o STF rejeitou ação contra as novas regras do saque-aniversário do FGTS e o que diz a decisão da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o andamento de uma ação que questionava as novas regras do saque-aniversário do FGTS

A decisão foi tomada sem análise do mérito do pedido apresentado pelo partido Solidariedade.

A ação tratava das mudanças feitas pelo Conselho Curador do FGTS nas regras dessa modalidade de saque, que permite retiradas anuais de parte do saldo do fundo.

O que foi decidido pelo STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283 não teve seguimento no STF. Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o tipo de ação escolhido não era adequado para discutir o tema apresentado.

Segundo a decisão, o controle abstrato de constitucionalidade não se aplica quando é necessário examinar um ato normativo secundário, como resoluções administrativas.

O que dizia a ação apresentada

O partido Solidariedade questionou alterações feitas por meio da Resolução nº 1.130/2025, editada pelo Conselho Curador do FGTS. Para a legenda, mudanças nas regras do saque-aniversário só poderiam ser estabelecidas por lei.

Na avaliação do partido, o Conselho Curador teria extrapolado sua função ao impor restrições à modalidade, o que, segundo a ação, afetaria a autonomia financeira do trabalhador.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma opção disponível aos trabalhadores com conta no FGTS. Ao aderir, o trabalhador pode retirar, todos os anos, uma parte do saldo disponível no mês de nascimento.

Quem escolhe essa modalidade abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações, o saldo permanece retido, podendo ser movimentado apenas nas hipóteses previstas em lei.

Entre os casos permitidos estão aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.

Fundamentação da decisão

Ao rejeitar a ação, a ministra Cármen Lúcia explicou que a jurisprudência do STF estabelece limites para o uso da ADPF. Quando a análise da constitucionalidade depende da avaliação de um ato normativo secundário, como resoluções administrativas, essa via não é considerada adequada.

Com isso, o Supremo não analisou o conteúdo das mudanças nem os argumentos apresentados sobre possíveis prejuízos ao trabalhador.

O que muda com a decisão

A decisão não altera as regras atuais do saque-aniversário. As mudanças introduzidas pela resolução do Conselho Curador do FGTS continuam válidas.

O STF apenas decidiu que a ação apresentada não poderia prosseguir da forma como foi proposta.

Com isso, a discussão sobre eventuais limites às mudanças no saque-aniversário segue fora do alcance do Supremo neste momento. A decisão se restringe ao formato da ação apresentada e não antecipa posicionamento sobre o conteúdo das regras, que continuam em vigor conforme definido pelo Conselho Curador do FGTS.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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