O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir correção pela inflação, mas sem pagamento retroativo. A decisão foi publicada na segunda-feira (16), após julgamento no plenário virtual.
O entendimento confirma posição tomada em 2024 e mantém as regras atuais de correção do fundo.
STF reafirma regra de correção do FGTS
O plenário confirmou que a Taxa Referencial (TR), historicamente usada para corrigir os depósitos, não será o único parâmetro. As contas devem assegurar rendimento equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação.
A decisão ocorreu ao analisar um recurso apresentado por um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a correção retroativa dos valores.
Vai haver pagamento retroativo?
Não. O Supremo manteve a regra de que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos.
Ficou estabelecido que não haverá atualização retroativa para valores que já estavam nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos trabalhadores à correção pela inflação.
Como fica o cálculo do rendimento do FGTS
O modelo atual de cálculo foi mantido pelos ministros. Ele reúne diferentes componentes para garantir a correção pela inflação.
Hoje, o rendimento considera:
- Juros de 3% ao ano
- Distribuição de lucros do fundo
- Correção pela TR
A soma desses fatores deve assegurar rendimento equivalente ao IPCA. Caso o resultado fique abaixo da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação.
Proposta teve participação da AGU e sindicatos
Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou a proposta de cálculo ao STF após conciliação com centrais sindicais.
O caso começou a ser analisado em 2014, após ação apresentada pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a TR, com rendimento próximo de zero, não garantia reposição adequada da inflação aos trabalhadores.
O que é o FGTS e para que serve?
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança obrigatória para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o empregado recebe:
- O saldo total da conta
- Multa de 40% sobre o valor acumulado
Após o início da ação no Supremo, novas leis passaram a prever juros de 3% ao ano e distribuição de lucros, além da TR. Ainda assim, o rendimento continuou abaixo da inflação, o que motivou o debate judicial.
Para quem acompanha o tema, a decisão define as regras atuais e esclarece como ficará a correção das contas daqui para frente.