O FGTS Digital passará a ser utilizado para o recolhimento de valores decorrentes de processos trabalhistas a partir de 1º de maio de 2026. A mudança vale para casos com sentença judicial transitada em julgado ou acordos firmados em comissões de conciliação.
A nova forma de recolhimento será aplicada conforme a data da decisão judicial ou do acordo celebrado. A referência considerada será a data da sentença líquida ou da formalização em CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).
Os empregadores já devem informar os processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500. Esse envio gera o totalizador S-5503, que reúne as informações de FGTS por trabalhador envolvido.
Esses dados serão utilizados para calcular os valores devidos e permitir a emissão da guia pelo FGTS Digital.
Quem será obrigado a usar o novo sistema
A utilização da guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, com exceção dos empregadores domésticos.
Empresas devem revisar seus processos internos e alinhar procedimentos com equipes contábeis e jurídicas para garantir a adaptação dentro do prazo.
O que muda até abril
Para decisões da Justiça do Trabalho ou acordos realizados até 30 de abril de 2026, o recolhimento continuará sendo feito pelas guias SEFIP/GFIP 660.
Mesmo nesses casos, permanece a obrigação de envio do evento S-2500 ao eSocial, conforme previsto na Portaria MTE nº 240/2025.
Situação dos empregadores domésticos
O sistema ainda não está preparado para receber valores de FGTS de processos trabalhistas envolvendo empregados domésticos pelo FGTS Digital.
Enquanto isso, os empregadores devem seguir as orientações do eSocial e emitir o DAE. Para isso, é necessário reabrir a folha de pagamento do período, ajustar a remuneração e incluir a rubrica específica de base de cálculo do FGTS.
Como declarar os valores no eSocial
No evento S-2500, os valores de FGTS podem ser informados em três campos:
- vrBcFGTSProcTrab: bases ainda não declaradas em GFIP ou eSocial
- vrBcFGTSSefip: bases declaradas em GFIP, mas ainda não recolhidas
- vrBcFGTSDecAnt: bases já declaradas no eSocial até antes da implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas
Os campos permitem consolidar valores e gerar uma única guia para regularização.
Tipos de valores de FGTS gerados
Após o envio das informações, o eSocial gera três tipos de valores:
- 71: FGTS mensal de 8%
- 72: FGTS mensal de 2%
- 73: indenização compensatória para empregado doméstico (em implantação)
Todos os valores serão reunidos em uma única competência de apuração, com base na data da sentença ou acordo.
Multa rescisória e cálculo adicional
Os valores mensais informados no evento S-2500 servirão de base para o cálculo da multa rescisória.
A funcionalidade de gestão de histórico de remunerações permitirá calcular a indenização compensatória a partir dos dados do processo trabalhista.
Esse cálculo gera o valor identificado como “991”, que será utilizado para emissão da guia e pagamento do débito.
Atenção para evitar erros no preenchimento
O empregador deve conferir cuidadosamente as informações declaradas para evitar duplicidade de bases de cálculo, o que pode aumentar indevidamente o valor da indenização.
A conferência dos dados no totalizador S-5503 é uma etapa importante antes da geração da guia.
Para evitar inconsistências, a recomendação é revisar os dados enviados ao eSocial e acompanhar os valores consolidados no sistema.