terça-feira,
4 de novembro de 2025

Prazo final para regularização do FGTS doméstico expira HOJE (31)

Quem perder o prazo, poderá ter a abertura de processos administrativos de cobrança com aplicação de multas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emite um comunicado urgente aos empregadores domésticos: o prazo para a regularização espontânea de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra impreterivelmente nesta sexta-feira, 31 de outubro.

Essa iniciativa, conduzida pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), teve um caráter inicialmente orientativo, visando facilitar que os empregadores quitem voluntariamente seus débitos antes do início das ações fiscais punitivas.

Desde setembro, mais de 80 mil empregadores domésticos foram notificados sobre suas pendências por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a plataforma oficial de comunicação do MTE. O valor total em débito com o FGTS neste setor ultrapassa os R$ 375 milhões.

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O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O DET é a plataforma digital oficial do MTE para comunicação com os empregadores, inclusive os domésticos.

Desenvolvido para centralizar, padronizar e dar agilidade e segurança às interações, o sistema é o canal por onde são disponibilizados atos administrativos, intimações, notificações de procedimentos fiscais, decisões e avisos.

O que acontece se perder o prazo?

O MTE alerta que, após a data-limite de 31 de outubro, os casos de não regularização serão imediatamente encaminhados para a fiscalização. 

Isso implicará na abertura de processos administrativos de cobrança, com as devidas implicações legais para o empregador.

Como o empregador deve consultar e se regularizar?

Para evitar penalidades, os empregadores com pendências precisam agir rapidamente:

  1. Acesse o DET: Verifique se há mensagens ou notificações oficiais relativas aos débitos do FGTS na plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista.
  2. Identifique os Débitos (eSocial): Para saber quais meses específicos estão em aberto, acesse o site do eSocial e consulte a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”.
  3. Providencie o Pagamento: Efetue a quitação dos valores devidos. O passo a passo detalhado para a consulta e o pagamento pode ser encontrado no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

Acompanhamento pelo trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça seu compromisso com a conformidade legal e a garantia dos direitos da classe trabalhadora doméstica. 

Nesse contexto, o acompanhamento ativo por parte do empregado é fundamental:

  • Aplicativo FGTS: Os trabalhadores devem consultar periodicamente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para conferir se os depósitos em sua conta vinculada estão sendo realizados de forma correta e nos valores devidos.
  • Ação em Caso de Divergência: Se forem identificadas ausências de recolhimentos ou valores incorretos, o trabalhador deve procurar o empregador para solicitar esclarecimentos e a imediata regularização da situação. O acompanhamento regular via aplicativo é o meio mais eficaz para assegurar o cumprimento desse direito.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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