Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

O Trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS?

Entenda o que diz as regras atuais sobre o saque deste benefício

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura462 palavras
O Trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS?
Foto: Reproduão

De acordo com a legislação atual, o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador tem direito a alguns benefícios para conseguir ter tempo para buscar uma recolocação no mercado de trabalho, como o saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Mas quem pede desligamento, não tem autorização para sacar o FGTS.

Atualmente, podem sacar o valor do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa causa, quem vai se aposentar e quem vai realizar o pagamento de financiamento imobiliário.

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Vamos falar mais detalhes deste benefício. Acompanhe!

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado com o intuito de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados no regime CLT.

Os recursos são utilizados para: constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

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O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Quando o Fundo de Garantia pode ser sacado

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

  • Na aposentadoria;

  • No término do contrato por prazo determinado;

  • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

  • No falecimento do trabalhador e outras situações que podem ser consultadas no site do FGTS.

  • Tem direito de sacar o Fundo de Garantia os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem tem direito de sacar o FGTS os trabalhadores:

  • com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT

  • domésticos

  • rurais

  • temporários

  • intermitentes

  • avulsos

  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

  • atletas profissionais

  • diretores não empregados (critério do empregador).

Quem não tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

  • Trabalhadores autônomos;

  • Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

Propostas sobre o FGTS:

  • Liberação do FGTS para trabalhadores que completam 60 anos;

  • Saque do FGTS para trabalhador que permanece um ano ininterrupto fora do regime do fundo (regra atual é de três anos);

  • Movimentação do saldo por pessoas com mal de Alzheimer ou Parkinson (atualmente, a lei prevê o saque se o trabalhador ou dependente tiver tumor maligno, portar o vírus HIV ou se estiver em estágio terminal em razão de doença grave).

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